Eleitor que não cadastrou a biometria em 2019 poderá votar nas Eleições 2020

Resolução do TSE determina suspensão temporária do cancelamento dos títulos de eleitor

 

A Justiça Eleitoral suspendeu temporariamente o cancelamento de títulos dos eleitores que não compareceram ao cadastramento biométrico obrigatório, realizado em 479 municípios paulistas em 2019 – Monte Alto inclusive. Assim, os eleitores dessas cidades poderão votar normalmente nas Eleições Municipais de 2020.
No entanto, após as eleições, o eleitor deve regularizar a situação com a Justiça Eleitoral. Isso porque, após a reabertura do cadastro eleitoral em novembro, essas inscrições voltarão a figurar como canceladas.
A regularização da situação perante a Justiça Eleitoral após as Eleições é necessária para evitar restrições nos direitos civis do cidadão.
A decisão da suspensão temporária do cancelamento dos títulos está prevista na Resolução TSE nº 23.616/2020, que permite alterações no cadastro eleitoral durante a suspensão do atendimento presencial, em razão da pandemia do novo coronavírus.

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