No Brasil, existem dois sistemas de votação: o majoritário e o proporcional. Nas eleições para prefeito, assim como para senadores, governadores e presidência da República, é adotado o sistema majoritário. Já nas eleições para as câmaras legislativas, o sistema vigente é o proporcional.
No sistema majoritário de votos, ganha quem tiver a maioria dos votos. No entanto, essa maioria pode ser de dois tipos: absoluta ou simples. A maioria absoluta é atingida quando o candidato ou candidata obtém a metade dos votos válidos (sem contar os brancos e nulos) mais um.
Por exemplo, se em uma eleição foram dados 10 mil votos válidos, a metade disso seria 5 mil. Para ter maioria absoluta, portanto, seria preciso receber 5.001 votos.
A maioria absoluta é necessária nas disputas para presidência da República, governadores e prefeituras de cidades com mais de 200 mil habitantes. Essa medida visa dar mais representatividade a quem se elege.
No caso das eleições para prefeituras com menos de 200 mil eleitores e eleitoras – como é o caso de Monte Alto -, basta a maioria simples: quem tiver mais votos se elege.
Já no sistema proporcional de votação, não se considera apenas a votação nominal (individual) do candidato ou candidata, mas também o total de votos dados ao partido ou federações. O objetivo desse sistema é fortalecer os partidos políticos.
Dessa forma, quando votamos em alguém, mesmo que essa pessoa não se eleja, esse voto pode ajudar a eleger outra pessoa da mesma agremiação, que teoricamente tem afinidades ideológicas com o candidato ou candidata escolhido. Isso porque todos os votos do partido ou federação são somados e as vagas em disputa são distribuídas de acordo com os cálculos de quociente eleitoral e quociente partidário.
Cada partido ou federação terá direito a um número de vagas proporcional ao total de votos que recebeu – por isso, o sistema se chama proporcional. Quem ocupará essas vagas são os candidatos mais votados de cada agremiação.
Na hora de votar para os cargos que são preenchidos pelo sistema proporcional, o eleitorado pode escolher especificamente um candidato ou candidata ou votar apenas no partido, o chamado voto de legenda. Para isso, basta digitar o número do partido com o qual a pessoa se identifica mais.
Todos os votos – os nominais e os de legenda – são somados para os cálculos que determinarão quantas vagas aquele partido ou federação terá.