Aos candidatos que desejam concorrer às Eleições Gerais de 2022, marcadas para o dia 2 de outubro, muita atenção aos prazos para que não fiquem de fora da disputa. No último dia 3 de março teve início a janela partidária, período em que deputadas e deputados federais, estaduais e distritais poderão trocar de partido para concorrer ao pleito deste ano.
A janela partidária ocorre em todo ano eleitoral e dessa vez vai até o próximo dia 1º de abril. Dentro desse período de 30 dias, os parlamentares têm um prazo para que possam mudar de legenda sem perder o mandato vigente. Esse período acontece seis meses antes do pleito.
A regra foi regulamentada pela Reforma Eleitoral de 2015 com a Lei nº 13.615/2015 e se consolidou como uma saída para a troca de partido. A normatização veio após a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) segundo a qual o mandato pertence à agremiação, e não ao candidato eleito. A decisão do TSE estabeleceu a fidelidade partidária para os cargos obtidos nas eleições proporcionais (deputados e vereadores). A regra também está prevista na Emenda Constitucional nº 91/2016.
Fora do período da janela partidária, existem duas situações consideradas como justas causas para a mudança de partido. São elas: mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; e grave discriminação política pessoal. Portanto, trocas de legenda que não se enquadrem nesses motivos podem levar à perda do mandato.