(informações justicaeleitoral.jus.br)
Como consultar a situação do meu título de eleitor?
Você pode verificar a sua situação eleitoral on-line, acessando ‘Situação eleitoral’ no site do TSE. Para quem já baixou o aplicativo e-Título, a verificação é automática!
Como descobrir o número do meu título de eleitor?
No site do TSE, você pode consultar em: Título e local de votação – consulta por nome. Preencha com seu número de CPF ou nome e dados pessoais. Essas informações também ficam disponíveis no aplicativo e-Título.
Como encontro o meu local de votação?
Acesse Título e local de votação (no site do TSE); Preencha seus dados em todos os campos;
Depois, escolha consultar pelo nome ou pelo título eleitoral. Os dados informados devem ser idênticos aos fornecidos quando você tirou seu título eleitoral. Você também pode baixar o aplicativo e-Título e encontrar essas informações e muito mais!
Como ter a situação eleitoral regular?
Para que sua situação eleitoral esteja regular você não deve ter provocado nenhuma causa de cancelamento (faltar à revisão de eleitorado, por exemplo). E para ter quitação eleitoral, você deve estar com o voto em dia, ter justificado as ausências e atendido às convocações da Justiça Eleitoral (para trabalhar como mesário, por exemplo) ou ter pagado as multas que tiverem sido aplicadas.
Posso justificar meu voto no dia da eleição?
Sim! Se se estiver fora do domicílio eleitoral. A justificativa será por georreferenciamento e deve ser feita preferencialmente pelo aplicativo e-Título, que evita a ida presencial a um local de votação em razão da pandemia. A funcionalidade no app estará disponível nos dias de votação (15 e 29/11/2020). Quem não tiver acesso a um smartphone pode justificar em qualquer local de votação.
Como posso justificar a ausência após cada turno de votação?
No prazo de 60 dias depois de cada turno, é possível justificar comprovando o motivo da ausência apresentando um comprovante, com atestado médico ou bilhete de viagem, por exemplo. Você pode justificar: Presencialmente, em um cartório eleitoral; Pelo aplicativo e-Título; Ou pela internet no Sistema Justifica, que funciona após a eleição. Em todos os casos é preciso apresentar/enviar os documentos pessoais e os comprobatórios.
Se mais de 50% dos votos forem nulos ou anulados, é feita uma nova eleição?
Esse questionamento, relacionado à interpretação do artigo 224 do Código Eleitoral, terá respostas distintas, de acordo com a ocorrência das seguintes situações:
a) Votos anulados pela Justiça Eleitoral: Se a nulidade atingir mais da metade dos votos, é feita uma nova eleição somente quando a anulação é realizada pela Justiça Eleitoral, nos seguintes casos: falsidade, fraude, coação, interferência do poder econômico e desvio ou abuso do poder de autoridade em desfavor da liberdade do voto, emprego de processo de propaganda ou captação de sufrágio vedado por lei. A nova eleição deve ser convocada dentro do prazo de 20 a 40 dias.
b) Votos anulados pelo eleitor, por vontade própria ou por erro: Não se faz nova eleição. Segundo decisão proferida no Recurso Especial Eleitoral nº 25.937/2006, os votos anulados pelo eleitor, por vontade própria ou por erro, não se confundem com os votos anulados pela Justiça Eleitoral em decorrência de ilícitos. Como os votos nulos dos eleitores são diferentes dos votos anulados pela Justiça Eleitoral, uma eleição só será invalidada se tiver mais de 50% dos votos anulados somente pela Justiça Eleitoral.
O que é voto na legenda?
É o voto dado pelo eleitor ao partido de sua preferência, exclusivamente nas eleições proporcionais (vereador, deputado estadual/distrital ou deputado federal). Para isso, basta o eleitor digitar, na votação para um dos três cargos indicados, apenas os dois dígitos correspondentes ao número do partido, deixando os demais em branco. Dessa forma, o voto será computado como válido e irá compor o cálculo dos quocientes eleitoral e partidário.