Através da Resolução TRE-SP nº 493/2020, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo regulamentou a convocação de mesários por e-mail e pelo aplicativo de mensagens instantâneas WhatsApp, que será implementada nas eleições municipais deste ano.
Para ser válida a convocação on-line, o destinatário deve confirmar de forma expressa o recebimento da mensagem em até três dias úteis. O procedimento será realizado por cada cartório eleitoral, por meio de perfis institucionais criados conforme orientações da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) do Tribunal.
A convocação de eleitores é cabível para atuar como membros de mesa receptora de votos e/ou justificativas, auxiliares do juízo, escrutinadores e outras funções de apoio. Segundo a resolução, a prioridade é que o procedimento seja feito on-line, sendo possível o envio de correspondência simples e o cumprimento de mandado por oficial de justiça, quando frustradas as tentativas por mensagem eletrônica ou instantânea.
Mais informações no site www.tre-sp.jus.br ou no Cartório de Monte Alto (rua Jeremias, nº 1.089), de segunda a sexta das 12 às 18 horas, ou pelo telefone/whatsapp (16) 3242-7852 e 3241-2252.