Diocese de Jaboticabal divulga cartilha com orientações neste período de eleições municipais

Material indica pontos que são proibidos e permitidos aos sacerdotes da igreja, aos fiéis e aos candidatos
Modelo de cartilha divulgada pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil

Em ano de eleições municipais, os cuidados devem ser redobrados no que tange às ações dos partidos e candidatos a cargos políticos, dos veículos de imprensa e, também, da igreja. Sob essa ótica, a Diocese de Jaboticabal publicou uma cartilha intitulada ‘Orientações Diocesanas em Tempo de Eleições’.

O material, de 12 páginas, traz, de maneira clara e objetiva, recomendações que os fiéis e, sobretudo padres, párocos, diáconos e presbíteros devem seguir para evitar que o espaço religioso, que é a igreja, torne-se uma espécie de palanque político.

A cartilha abre com uma pequena introdução, destacando que o momento das eleições municipais são de grande relevância e de interesse genuíno da população das cidades. Pensando nisso, ‘elaboramos estas orientações, que nos ajudarão a contribuir com mais consciência, serenidade e eficácia, neste importante momento em nossas cidades, objetivando esclarecer o que cada um pode ou não fazer em nome da Igreja’, ressalta o documento.

PROIBIÇÕES – O material evidencia que os pastores e fiéis da igreja, enquanto cidadãos, têm o direito e devem, sim, atuar na transformação da sociedade na qual estão inseridos, ‘tornando-a mais fraterna, mais justa, mais ética, em conformidade com o plano de Deus’. Ele, ainda, reforça que o que deve nortear a ação política dos fiéis são ‘o conhecimento e a fidelidade aos princípios do direito natural, aos valores sociais do evangelho e à doutrina social da igreja’.

A cartilha expressa, categoricamente, que é apartidária; no entanto, incentiva a filiação dos leigos em partidos políticos, desde que estejam alinhados com o bem-comum.

O tópico seguinte aborda as normas voltadas aos diáconos e presbíteros. Estes, segundo o Código de Direito Canônico e orientações da igreja, não podem filiar-se a partidos políticos, nem se candidatar a mandatos eletivos. Há uma exceção, porém: somente o bispo diocesano, após certificar a ausência de outros candidatos, e perceber que este envolvimento não prejudicará as funções clericais, poderá indicar e autorizar um presbítero ou diácono ao pleito – isso, contudo, ocasionará em seu afastamento enquanto durar a campanha, ou caso seja eleito.

A cartilha continua salientando a proibição de os sacerdotes expressarem suas opiniões políticas nos espaços da igreja ou em outros meios relacionados a ela. Os locais sagrados, também, ‘não poderão ser disponibilizados a candidatos’. Manifestações partidárias em festas paroquiais também são expressamente proibidas.

PERMISSÕES – Nem todo o conteúdo do material, todavia, é proibitivo. Alguns pontos viabilizam atitudes de pessoas com ligação direta à igreja, como, por exemplo, párocos recomendarem ao eleitorado nomes de candidatos – que sigam princípios éticos e consonantes aos da igreja – desde que feito fora do ambiente sagrado.

Salões, salas paroquiais e demais espaços, à exceção dos sagrados, poderão ser usados para debates, mesa redonda ou apresentações de planos de governo. No entanto, para que isso ocorra, é necessário que todos os candidatos sejam comunicados, para que esse direito seja garantido igualmente.

Aos fiéis leigos, a igreja incentiva a participação nas votações, filiação a partidos políticos, mas julga essencial que essas filiações sejam em siglas ‘comprometidas com a vida, com a “Casa Comum”, e com a ética’. Aqueles que estiverem à frente da coordenação de paróquias, caso filiem-se às legendas, deverão afastar-se de suas atividades.

AOS CANDIDATOS – Neste último tópico, a cartilha detalha que os candidatos não deverão identificar-se como políticos da paróquia, comunidade ou diocese; enquanto isso, as paróquias e pastorais também não poderão tomar posição política que favoreça quaisquer candidatos.

Também é vedada a divulgação nas redes sociais e sites dos candidatos, imagens, vídeos e textos de padres, diáconos e bispos como forma de produzir propaganda eleitoral. Havendo esse tipo de conduta, ele responderá, nos termos da lei civil, pelo uso indevido de imagem.

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