O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) realiza nesta quarta, 30, um leilão on-line de carros e motocicletas apreendidos por infrações de trânsito em Monte Alto.
Poderão ser arrematados 185 veículos, entre eles 14 com direito a documentação, ou seja, que podem voltar a circular. Os demais são destinados ao desmonte para revenda das autopeças ou reciclagem. O número, no entanto, está sujeito a alterações, pois o proprietário pode regularizar a situação de seu veículo e retirá-lo do pátio.
O leilão será exclusivamente on-line, com conclusão às 18h da quarta-feira (30/9). Já é possível dar lances no site do leiloeiro responsável: www.hirasawa.com.br.
Os veículos poderão ser visitados por possíveis compradores nos pátios Júlio César Tavares Mariotto (Avenida Wilson Folador, 1.591, Distrito Industrial) e Auto Socorro Mecânica Spósito (Rua Doutor Nelly Bahdur Cano, 945, Jardim Alvorada) até as 17h desta segunda (28/9) e das 8h às 11h e das 13h às 17h na terça (29/9).
Pessoas físicas podem adquirir apenas veículos com direito a documentação. O pagamento deve ser feito à vista. Após o arremate de um bem com direito a documentação, os débitos ficam quitados e é necessário emitir novo documento para o veículo.
Já os veículos destinados a desmonte e reciclagem só podem ser comprados por empresas do setor que já tenham solicitado credenciamento ao Detran.SP. Essas empresas precisam comprovar ter condições de efetuar todos os procedimentos necessários após o arremate, como equipamentos adequados para desmonte e descontaminaçãodos veículos (retirada de combustível, óleo do motor e do freio, baterias e pneus), evitando a contaminação do solo.
Regras – Os leilões são realizados conforme determina a legislação federal. Atualmente, o veículo apreendido por infração às leis de trânsito (falta de licenciamento, por exemplo) pode ser levado a leilão público caso não seja reclamado por seu proprietário no prazo de 90 dias, exceto os que têm pendência judicial.
A partir de 2016, o veículo apreendido por infração às leis de trânsito poderá ser levado a leilão público caso não seja reclamado por seu proprietário no prazo de 60 dias. A expectativa é que, com a nova regra, o processo se torne mais célere. A alteração foi estipulada pela lei federal 13.160, sancionada em 25 de agosto deste ano.
Quando o veículo é destinado a leilão, o proprietário é notificado e tem prazo para reavê-lo. Caso não se pronuncie, ele é notificado por edital, publicado uma vez no Diário Oficial do Estado e no portal do Detran.SP (www.detran.sp.gov.br), dando novo prazo para a retirada do veículo, após a quitação dos débitos existentes e das despesas com a remoção e estadia no pátio. Depois de todas as notificações, se o proprietário não fizer a retirada, o veículo pode ser relacionado para leilão.
É importante ressaltar que o Detran.SP é responsável apenas por veículos apreendidos pela Polícia Militar, no perímetro urbano das cidades, por infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que competem ao Estado fiscalizar, como disputa de racha, manobra perigosa na via, falta de licenciamento, veículo sem placa ou com a placa ilegível.
Veículos apreendidos por estacionamento irregular ou por terem sido abandonados nas vias, por exemplo, são de responsabilidade das prefeituras. Aqueles apreendidos em estradas são de responsabilidade dos órgãos de trânsito que atuam em rodovias, como o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF). Veículos apreendidos por envolvimento em crimes são de responsabilidade da Secretaria da Segurança Pública (SSP) e aqueles com pendências judiciais competem ao Poder Judiciário.
Assessoria de Comunicação Detran.SP