Destinação do Imposto de Renda

Por Marli Mussato - Presidente da Associação dos Profissionais de Contabilidade de Monte Alto e Região - CRC/SP 153.363/0-5

Incentivado pela Receita Federal, a campanha “uma ação que vale um milhão”, destina impostos de renda para entidades assistenciais, sendo um apoio importante para o equilíbrio financeiro das instituições. Contudo, segundo dados da Receita Federal do Brasil, o principal desafio encontrado é o desconhecimento dos contribuintes sobre como a destinação é feita.
Diante disso, uma sugestão é a sensibilização dos profissionais de contabilidade sobre o tema, de forma que possam instruir seus clientes sobre essa possibilidade. Uma das barreiras, entretanto, é a desconfiança de que tal destinação poderia deixar o contribuinte mais propenso a cair na malha fina. Porém, esta responsabilidade fica a cargo do profissional de contabilidade, que envia os dados da destinação do contribuinte para a Receita Federal através do DBF (Declaração de Benefícios Fiscais).

COMO DESTINAR?
Pessoas Físicas que optam pelo modelo completo de Declaração de Ajuste Anual podem destinar até 6% do imposto devido, até o último dia útil de cada ano, através de depósito bancário a favor do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, inscrito no CNPJ 16.615.754/0001-96, na Caixa Econômica Federal, Banco 104, agência 0890, c/c 06000055-7.
Se o contribuinte, Pessoa Física, não destinou nada durante o ano, poderá destinar até 3% de seu IR devido no momento da entregada da declaração de renda, cujo prazo se estende até o último dia útil do mês de abril do próximo ano, como Doação diretamente na Declaração, ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente do Município que escolher, gerando o Documento de Arrecadação da Receita Federal (DARF), no código 3351, no CNPJ do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, impressa pelo próprio sistema e recolhido em qualquer agência bancária, até a data do vencimento da primeira cota do Imposto.
Lembrando que, se o contribuinte já destinou algum valor durante o ano calendário, depois de feito o lançamento dos valores no campo próprio, o programa mostrará o valor que ele ainda poderá destinar, portanto perde a oportunidade de destinar 3%.
Importante ressaltar que diminui o imposto a pagar ou aumenta a restituição, por isso não falamos em doação, mas sim, destinação.
Pessoas Jurídicas tributadas com base no lucro real (Artigo nº 9.718/98) podem destinar até 1% do imposto devido, no decorrer do exercício conforma sua opção.
Dessa forma, esse valor destinado irá diminuir o imposto a pagar. Ao investir na causa da criança e do adolescente, o contribuinte além de melhorar a perspectiva do futuro, poderá acompanhar o resultado de sua aplicação no próprio município.

COMO RECEBER RECURSOS DO CMDCA?
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente cadastra as entidades sem fins lucrativos, que acolhe e trabalha em beneficio das crianças e dos adolescentes, apenas. Para que as entidades possam fazer seu cadastro, bastam procurar a Secretaria de Assistência Social do Município munido de documentos, que vão ser avaliados e conferidos dentro da Lei que determina o cadastro; sendo aprovado na primeira etapa, deverá apresentar um projeto, ou seja, um plano de trabalho do interesse da entidade que, na sequência, será avaliado para aprovação pelos membros do CMDCA, composto de um grupo de pessoas que representa a sociedade. Participe, faça sua parte, invista nas crianças de sua cidade.

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