Autorizadas no município desde a publicação do Decreto Municipal nº 3.950 no dia 9 de maio, que adequava o funcionamento de alguns segmentos, uma nova medida judicial suspende, agora, a realização de panfletagens e distribuição de informativos na cidade, assim como a realização de atividades nos estabelecimentos de teatros e centros culturais, bem como missas e cultos religiosos com presença de fieis (desde o início da quarentena, eles são realizados online).
Em relação ao comércio, o Decreto Municipal havia permitido a abertura do comércio lojista atendendo no sistema Delivery e Drive Thru, e também de academias e centros de ginástica para usuários que as realizassem por recomendação médica, porém, uma decisão judicial proferida na quarta-feira, 13, proibiu as medidas, solicitando ao município a adequação do seu decreto.