Como justificar a ausência do voto

Eleitor deve preencher o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral; prazo é de até 60 dias após o pleito

Eleições 2016

 

O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral no domingo, 2 de outubro, terá de justificar sua ausência por meio do formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), que deve ser preenchido e entregue apenas no dia da eleição. Esse formulário pode ser obtido gratuitamente nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, na página do TSE na internet, nas páginas dos tribunais regionais eleitorais e, no dia do pleito, nos locais de votação ou de justificativa.
No dia da eleição, o eleitor, munido do número do título eleitoral e de um documento oficial de identificação deve entregar o RJE preenchido em um dos locais destinados ao recebimento das justificativas.
Caso o eleitor não apresente sua justificativa no dia da eleição, pode preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo pessoalmente em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo, por via postal,  ao juiz da zona eleitoral na qual é inscrito, até 60 dias após cada turno da votação, acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito.
Para o pleito municipal de 2016, o eleitor que deixar de votar e não justificar a ausência no dia da eleição poderá encaminhar o RJE (pós-eleição) a qualquer cartório eleitoral nos seguintes prazos: até 1º de dezembro de 2016, com relação ao primeiro turno; até 29 de dezembro de 2016, com relação ao segundo turno. Passado o prazo de 60 dias após a eleição, o eleitor deverá se apresentar em qualquer cartório eleitoral e pagar uma multa de R$ 3,51.
INTERNET – Os eleitores inscritos em zonas eleitorais dos estados do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina, do Paraná, de São Paulo, do Rio Grande do Norte, do Distrito Federal ou da Zona Eleitoral do Exterior podem utilizar o Sistema Justifica, mecanismo alternativo de recebimento de justificativa apresentada após o dia em que realizado o pleito, disponível nas páginas na Internet dos respectivos tribunais regionais eleitorais, nas quais constarão as orientações pertinentes.

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