São Paulo registrou em 2024 um aumento de 4,2% no número de pessoas que alteraram seu sexo diretamente em Cartórios de Registro Civil. A medida que permite a mudança de nome e gênero sem a necessidade de ação judicial entrou em vigor em 2018, tornando o procedimento mais célere, barato e eficaz.
Dados do Portal da Transparência do Registro Civil, administrado pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), mostram que as alterações foram 1.687 em 2024, frente a 1.619 mudanças em 2023. Se comparados desde o início da permissão desta alteração em cartórios, em 2018, o crescimento chega a 120% – naquele ano, foram realizados 765 atos de mudança de gênero.
Em 2024, 886 pessoas alteraram seu registro de masculino para feminino, enquanto 743 mudanças de feminino para masculino foram realizadas. Além disso, houve 58 alterações de nome sem mudança de gênero, em comparação às 88 registradas em 2023.
Para realizar o procedimento de alteração de gênero e nome em Cartório é necessária a apresentação de todos os documentos pessoais, comprovante de endereço e as certidões dos distribuidores cíveis, criminais estaduais e federais do local de residência dos últimos cinco anos, bem como das certidões de execução criminal estadual e federal, dos Tabelionatos de Protesto e da Justiça do Trabalho.
Na sequência, o oficial de registro deve realizar uma entrevista com o interessado. Eventuais apontamentos nas certidões não impedem a realização do ato, cabendo ao Cartório de Registro Civil comunicar o órgão competente sobre a mudança de nome e sexo, assim como aos demais órgãos de identificação sobre alteração realizada no registro de nascimento.
A emissão dos demais documentos deve ser solicitada pelo interessado diretamente ao órgão competente por sua emissão. Não há necessidade de apresentação de laudos médicos e nem é preciso passar por avaliação de médico ou psicólogo.