A partir de 13/12, a Concessionária de Rodovias TEBE passará a cobrar tarifa pela totalidade dos eixos suspensos ou não, de todos os veículos comerciais que circularem carregados. A medida passará a valer em todas as praças de pedágio administradas pela TEBE.
A cobrança do eixo suspenso está amparada na Lei Federal 13.103/2015 e na resolução CONJUNTA SPI/SEMIL 001, de 4/9/2023, que estabelece os requisitos para que sejam considerados vazios os veículos de transporte de cargas que circularem nas vias terrestres estaduais.
A verificação será feita pela placa do veículo, por meio do uso das câmeras localizadas nas praças de pedágio. O sistema, integrado à plataforma da Secretaria da Fazenda Estadual, identificará se há um Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) aberto. Se houver um MDF-e aberto, a cobrança será aplicada com base no número total de eixos do veículo, independentemente de estarem tocando o solo ou não, ou seja, mesmo se houver eixos suspensos, o mesmo acontece com os veículos que utilizarem a passagem de cobrança automática.
Segundo o gerente de Operações, Fernando dos Santos, é importante os transportadores realizarem a baixa no MDF-e após a conclusão do transporte de carga para evitar cobranças indevidas.
Para obter outras informações sobre o programa de concessão na área administrada pela TEBE, conhecer os projetos sócio-educativos e sócio- ambientais, a localização e os valores cobrados nas praças de pedágio, obras realizadas e em andamento e serviços disponíveis aos usuários e projetos mantidos pela concessionária acesse o site www.tebe.com.br.