Após discussão e votação nominal por cada um dos parlamentares, a Câmara Municipal derrubou dois vetos integrais do Poder Executivo, durante a 27ª Sessão Ordinária.
O veto nº 4/2021 é referente ao Projeto de Lei nº 70, de autoria dos vereadores Mauro Cavaletti e Bicudo, que “dispõe sobre o tombamento de espaços públicos localizados no interior do Cemitério da Paz e da Saudade” em Monte Alto.
A prefeita municipal, Maria Helena Rettondini, em mensagem enviada ao Legislativo, informou que vetou o Projeto em razão da violação ao Princípio de Separação dos Poderes e ofensa ao Princípio Federativo, sendo, portanto, inconstitucional, assim como contrária à Lei Orgânica do município de Monte Alto.
Por 11 votos contrários ao veto e um favorável, a Câmara derrubou o veto pois os parlamentares entenderam que o Projeto visa a preservação histórica. Segundo eles, o Cemitério Municipal tem a história da cidade e de muitas famílias que aqui nasceram e viveram.
O outro veto, nº 5/2021, é referente ao Projeto de Lei nº 47, de autoria do vereador Fabrício Nogales, que “institui o Estatuto de Desburocratização no município de Monte Alto”. Pelos mesmos motivos do veto anterior, a prefeita considerou o Projeto inconstitucional e que adentra em matéria de organização interna da Administração, cuja iniciativa é privativa do chefe do Executivo.
Colocado em discussão e votação, por 12 votos contrários ao veto, a Câmara Municipal também derrotou o veto. Os parlamentares entenderam que o Projeto é considerado instrumento de transformação para alcançar a desburocratização dos serviços públicos do município, que é uma reivindicação de muitos munícipes.