A Câmara Municipal aprovou, na 83ª Sessão Ordinária, o Projeto de Lei nº 13/2023, que dispõe sobre o protocolo de segurança para prevenção e identificação da prática de atos que atentem contra a liberdade sexual da mulher em locais de lazer e outros estabelecimentos destinados ao entretenimento.
O texto é de autoria do presidente da Casa, Thiago Cetroni, e dos vereadores Fabrício Nogales e Tania Barrilari. O objetivo do projeto é coibir, prevenir e identificar a prática de atos que sejam danosos à liberdade sexual da mulher em bares, clubes noturnos, boates, casas de eventos, hotéis, restaurantes, bem como shows, festivais e demais atividades.
Com as seguintes diretrizes, o protocolo de segurança é composto por: colaboração entre estabelecimento de lazer e o Poder Público para o atendimento prioritário e imediato à vítima; acesso, pela vítima, a informações quanto aos seus direitos; respeito à dignidade e à privacidade; apoio técnico do Poder Público para capacitação e treinamento do responsável pela execução do protocolo de defesa e demais funcionários, além da defesa dos direitos da mulher consumidora.
Segundo a propositura, o protocolo será adotado pelo estabelecimento sempre que forem identificados indícios de práticas que possam caracterizar algum tipo de violência física ou risco moral à sexualidade do público feminino.
Desse modo, caberá aos espaços promover a capacitação dos funcionários para que estejam habilitados a reconhecer e atuar na prevenção do assédio sexual e da cultura de estupro praticados contra as mulheres, além da afixação de cartazes com a identificação do trabalhador responsável pelo atendimento à vítima que se sinta, de algum modo, ameaçada no interior do estabelecimento.