Calendário eleitoral: convenções partidárias podem ser realizadas a partir de julho

Mês começa a definir rumos das eleições municipais deste ano, com a escolha dos candidatos aos cargos em disputa nas convenções, que têm prazo de início em 20 de julho

Com a chegada de julho, novos prazos importantes do calendário eleitoral também se aproximam. O mês marca a homologação de candidaturas nas eleições municipais de 2024, que elegerá os representantes para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores.

O prazo para início das convenções partidárias dado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é 20 de julho. As convenções são o momento onde partidos políticos podem deliberar sobre coligações e escolher candidatos aos cargos em disputa.

A preparação para a data, no entanto, começa 15 dias antes, no dia 5 do mês, data a partir da qual os partidos políticos estão permitidos a realizarem a propaganda intrapartidária para escolha dos candidatos. Neste tipo de propaganda, é vedado o uso de rádio e televisão, devendo a mesma ser removida imediatamente após a convenção.

No dia 6 de julho, outros três prazos importantes têm início. O primeiro deles trata sobre o período, que se estende até 6 de janeiro do próximo ano, em que órgãos e entidades da administração pública poderão ceder funcionários à Justiça Eleitoral quando solicitados pelos tribunais eleitorais.

A data também marca o momento a partir do qual, e até a posse dos eleitos, é proibido a agentes públicos, servidores ou não, nomear, contratar, dispensar sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens e, ainda, remover, transferir ou exonerar pessoa servidora pública.
Candidatas ou candidatos também estão proibidos de comparecer a inaugurações de obras públicas a partir do dia 6.

No dia 9 de julho, inicia o prazo para publicação de editais com os nomes das pessoas designadas como mesárias e mesários para as eleições, inclusive aqueles que atuarão nas seções instaladas em estabelecimentos penais e nas unidades de internação de adolescentes.

A partir do dia 16, até 15 de agosto e também nos três dias que antecedem a eleição, o TSE poderá divulgar comunicados, instruções e boletins ao eleitorado, em até dez minutos diários requisitados às emissoras de rádio e televisão.

O TSE também poderá, até 30 de julho, em até cinco minutos diários, promover propaganda institucional destinada a incentivar a participação feminina, dos jovens e da comunidade negra na política e a esclarecer cidadãos sobre o funcionamento do sistema eleitoral.

Antes do início dos prazos de julho, uma última data encerra o calendário de junho. Domingo, dia 30, é o dia a partir do qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidata ou pré-candidato.

Vale lembrar que as eleições municipais de 2024 acontecem no dia 6 de outubro, com eventual segundo turno marcado para o dia 27 do mesmo mês.

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