A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) estabeleceu um novo teto para os reajustes no setor farmacêutico. Desde a última segunda-feira, 31 de março, o aumento máximo permitido para os preços dos medicamentos passou a ser de 5,06%.
Com a decisão, os fornecedores podem ajustar seus preços da seguinte forma: alta máxima de 5,06% para medicamentos com alta concorrência no mercado (nível 1); alta máxima de 3,83% para medicamentos com média concorrência no mercado (nível 2); e alta de até 2,60% para medicamentos com baixa ou nenhuma concorrência (nível 3).
Os remédios do nível 1, no entanto, só representam 7,8% do total de medicamentos, enquanto o nível 2 corresponde a 15% e o nível 3, a 77,2%. Ao considerar a série histórica, os percentuais de aumento para os remédios nível 2 e nível 3 são os mais baixos desde 2018.
O reajuste considera a inflação acumulada dos últimos 12 meses. Além disso, também são levados em consideração fatores como a produtividade das indústrias, custos não captados pela inflação e a concorrência de mercado.
O aumento nos preços de medicamentos ocorre sempre em 31 de março de cada ano. Segundo a Anvisa, o reajuste anual do teto de preços tem como objetivo proteger os consumidores de aumentos abusivos, garantir o acesso aos medicamentos e preservar o poder aquisitivo da população.
Com a resolução, fica facultativo aos fornecedores de medicamentos definirem o preço de cada produto colocado à venda, respeitando o teto legal.
Caso o consumidor encontre irregularidades, a orientação é acionar os órgãos de defesa, como os Procons e a plataforma consumidor.gov.br. Também é possível encaminhar denúncias diretamente à CMED, por meio de formulário disponível na página da Anvisa.