“Direito Constitucional Administrativo” é o nome do novo livro do advogado montealtense Jeferson Iori, lançando no último mês. “O tema escolhido foi uma maneira encontrada de demonstrar de forma clara e objetiva os dispositivos constitucionais relacionados aos direitos e garantias previstos na Constituição Federal afetos à Administração Pública nas esferas de competências federal, estadual e municipal”, destaca o autor. “O tema do livro também tem por finalidade despertar as garantias e os direitos estabelecidos no art. 37 da Constituição Federal, que trata no capítulo II – Da Administração Pública – ao cidadão, servidores públicos, agentes políticos, estudantes de direito e profissionais do direito, bem como compartilhar um pouco do aprendizado de longos anos de estudos, pesquisas e dedicação na prestação de serviços profissionais de consultoria e assessoramento ao Poder Executivo Municipal, na área do Direito Administrativo, cujos temas tratados na obra, muitos deles são de difícil entendimento e compreensão aos leigos na área do direito constitucional administrativo”, acrescenta.
O livro está sendo comercializado na Livraria da Travessa, Amazon Livros e Livraria Saraiva, mediante encomenda.
PROCESSO DE ESCRITA – “Como em todo livro, é necessária a escolha de um tema a ser desenvolvido, estudos e pesquisas dos assuntos que serão abordados, fichário das pesquisas realizadas e coordenação do material para início da obra. Esse livro levou dois anos para sua conclusão e apesar do conhecimento e domínio da matéria, dificuldades existiram como um processo natural de qualquer trabalho”, comentou o advogado e autor.
Questionado se já tem um novo tema em mente para um terceiro livro, Jeferson ressaltou que “existe, no entanto, estou amadurecendo a ideia para quem sabe, no futuro, iniciar um novo trabalho que possa contribuir de alguma forma para as pessoas e a sociedade”.
INÍCIO – A primeira obra de Iori foi o livro “Inexigibilidade na Contratação de Serviços Advocatícios”, lançado em 2017, cujo tema refere-se à tese de contratação pela Administração Pública de advogado ou sociedade de advogados sem licitação. “Esse tema está sendo objeto de apreciação e julgamento no Supremo Tribunal Federal, dada sua importância e controvérsias da matéria no ordenamento jurídico, sem resultado final até a presente data”, ressalta.