O dia 9 de julho se aproxima e, com ele, uma dúvida que é recorrente na cabeça da população do município e, principalmente, em todo o estado de São Paulo: afinal, a data é feriado ou ponto facultativo?
Sim, a data que celebra a Revolução Constitucionalista de 1932 é um feriado estadual desde 1997.
Neste ano, a véspera do feriado cairá numa segunda-feira, o que significa que será ponto facultativo no estado; na capital paulista, por exemplo, o expediente será suspenso para os servidores municipais.
Em Monte Alto, o expediente dos funcionários públicos será suspenso na segunda-feira, 8, e na terça-feira, 9, voltando à normalidade na quarta-feira, dia 10. Outros serviços, porém, funcionarão normalmente, como aqueles considerados essenciais e estabelecimentos comerciais, que estarão com suas portas abertas até as 18h, segundo a ACIMA (Associação Comercial e Industrial de Monte Alto).
SOBRE A LEI – A data foi incorporada ao calendário oficial do estado através da Lei nº 9.497, de 5 de março de 1997, e sancionada pelo então governador Mário Covas, que determinou que o dia 9 de Julho fosse feriado e não apenas ponto facultativo.
Entretanto, a ideia para criação deste feriado em São Paulo surgiu a partir de uma lei federal, que dispunha sobre os dias que cada estado guardaria para serem comemorados. A Lei Federal nº 9.903, de 12 de setembro de 1995, foi a responsável por definir que a data magna de cada estado fosse transformada num feriado civil; o então presidente Fernando Henrique Cardoso foi quem sancionou a lei.
Cada estado foi incumbido de escolher uma data para celebrar e, no caso de São Paulo, a escolhida foi o 9 de Julho. Essa data foi oficializada pelo Projeto de Lei nº 710/1995, de autoria do deputado Guilherme Gianetti. O PL, aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado, deu origem à Lei Estadual 9.947.