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SALÁRIO MÁXIMO
Quando foi criado, no governo Vargas, o salário mínimo, por lei, tinha que ser suficiente para suprir uma família com quatro pessoas, em alimentação, moradia, saúde e educação. Sem inflação o mínimo manteve o poder de compra; a partir de 1955, com a construção de Brasília, a inflação passou a existir no Brasil e o consequente achatamento do salário e os outros pagos no país. O salário mínimo era previsto na constituição em vigor, portanto, se não fosse corrigido poderia ser conseguido na lei, principalmente pelo STF, um direito de todos os assalariados e representantes proletários. O patronato, para evitar tal reinvindicação, “inventou” através do Congresso Nacional, benefícios para mascarar a perda do salário mínimo, tudo aconteceu até 1988, quando a nova constituição determinou que apenas a correção repondo o índice de inflação satisfazia a renda necessária do assalariado do país.
Entre as criações patronais para inibir os direitos dos assalariados esteve o 13º salário, que se tornou consolidado na mentalidade do nosso proletariado. Foi um golpe do patronato, que sempre soube que o assalariado do país, por força religiosa, se tornava um potencial consumista na época do natal cristão. Um salário extra seria uma dádiva celestial para o alfabetizado proletário brasileiro. O “benefício” do 13º surgiu como um milagre. Os portadores da Carteira Profissional não perceberam que o salário extra tirou-lhes os poderes reivindicatórios e provocou ainda mais o achatamento salarial, tornando o mínimo cada vez mais mínimo. Se atualizado, o valor seria de R$ 3.800,00, cuja soma anual daria mais de 45 mil reais. No valor de hoje, o mínimo anual não chega a 12 mil reais – porém – tem o décimo terceiro milagroso!
Fora o 13º e viva o salário mínimo real. Patrões do mundo, uni-vos! Quanto mais salário vocês pagarem, mais lucro terão, porque seus empregados gastarão tudo no consumismo dos seus produtos. Burrice não é exclusividade do proletariado, o capitalista compartilha dessa virtude!

VEREDICTO
Sempre fui a favor do júri técnico. O juro popular julga pela emoção, decidindo em função da habilidade da defesa ou do convencimento da acusação, o réu sempre fica em segundo plano, pesando a aparência dele no banco dos réus. Um júri composto por advogados, oficiais de justiça e estudantes de direito seria o ideal.
A tese lá pelos anos 60 foi discutida na área jurídica do Brasil. A discussão morreu quando uma faculdade de direito realizou um júri simulado entre os alunos do 4º ano. Tudo foi montado conforme o usual nos tribunais. No final do julgamento, os sete jurados acadêmicos absolveram o réu. A mídia caiu de pau nos ilustres doutores da lei. O réu absolvido foi Adolf Hitler. (Ainda bem que a simulação acabou – se o próximo réu fosse Jesus Cristo seria condenado a prisão perpétua, por crimes contra a humanidade).

RASTILHO
Ainda sob pseudônimo, na década de 70, a gente iniciava nossos escritos jornalísticos, sempre com o cuidado de não burlar a lei, que segundo os profissionais, não permitia que amadores escrevessem em quaiquer publicações, tarefa exclusiva de jornalistas formandos na faculdade ou portadores do MTB por concessão meritória.
A coluna com o nome atual veio depois, cuja crítica principal era sobre nosso sistema de bombas, rojões e similares, uma instituição de Monte Alto, que tinha até profissional na arte, o rojãozeiro-mor. Causou furor quando propusemos a criação de um rojódromo, aos moldes do sambódromo carioca, no qual de um lado ficariam os imbecis e de outro, os idiotas, assistindo a queima de fogos tradicional e centenária na terra do sonho.
As festas locais solicitavam ajuda do povo, sempre para ajudar alguma instituição filantrópica, correndo as famosas listas das contribuições espontâneas, no modelo consagrado, uma folha dupla de papel pautado e cada um escrevia o nome e o valor doado, quem tinha vergonha do valor da doação escrevia anônimo. Pois bem, senhores – pasmem – parte do valor arrecadado era para a compra dos fogos, sem os rojões não era festa e os carentes não ficavam felizes com a ajuda.
Vez ou outra aparecia alguém propondo a proibição legal do costume “fogueiro”, coisa que era relegada ao esquecimento, porque rojão em Monte Alto é cultura!.

ENTIDADE
No nosso tempo de dirigente da Associação Comercial e Industrial de Monte Alto, por falta de entidades representativas de classes na cidade, a gente se metia com setores alheios ao comércio e à indústria. Como a Câmara Municipal da cidade ignorava o comércio forasteiro de camelôs e afins que surgia no comércio local sem qualquer restrição e sem pagar impostos municipais, a Associação (assim era chamada, ACIMA veio depois e a gente conta noutro tópico) elaborou um “decreto-lei” que enviamos direto para o prefeito, que obviamente aceitou-o como sugestão. Foi então que o ilustre mandou-o para o presidente da Câmara, que chancelou seu nome como autor e o devolveu para a prefeitura, sem passá-lo pelos trâmites legais, a velha burocracia. A lei sumiu entre idas e vindas, nunca foi aprovada, discutida, vetada ou qualquer coisa do tipo, e os camelôs, vendedores ambulantes, mascates e comerciantes afins, continuaram entrando na cidade, vendendo sem pagar nada. Essa é outra atração cultural da cidade.

SIGLA
Certa vez, atendendo o convite da Câmara Municipal de Monte Alto para justificar um pedido da “Associação” (Comercial e Industrial da cidade) para a legalização do horário de abertura e fechamento dos nossos estabelecimentos, que não tinham critério para funcionamento, este que vos fala, ao responder a um vereador em plena sessão sobre o tema, que havia perguntado qual era a importância da entidade no comércio, respondeu: “a nossa entidade está ACIMA de qualquer outra na cidade”. (Os anais registraram a resposta e ACIMA passou a ser o nome oficial).

Registrando

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