A maior de todas as nossas certezas é a morte. Mesmo assim, nunca estamos preparados para enfrentá-la. Um dos mais importantes serviços oferecidos pelo Cartório de Notas à sociedade é o inventário. Muitos não sabem, mas se trata de um ato de imensa importância.
Através do inventário, são apurados os bens, direitos e dívidas do falecido. Os credores são respeitados. A herança é dividida nos termos da Lei, os bens são transmitidos e os impostos recolhidos. Todos esses atos são fiscalizados, imparcialmente, pelo Cartório.
É possível fazer o inventário na justiça (em alguns casos é até mesmo obrigatório). Ocorre que é um processo que se delonga por meses, às vezes anos. Os gastos também se elevam com o passar do tempo.
No cartório, em geral se resolvem os inventários em poucos dias e, em geral, com duas vindas ao Tabelionato. Para isso, é necessário (i) consenso entre as partes, (ii) ausência de herdeiros menores, (iii) ausência de gestação e (iv) a presença de um advogado que deverá assinar a escritura. A escritura do inventário serve para registrar o imóvel no nome dos herdeiros, levantar valores junto aos bancos, transmitir quotas de empresas e todos os demais atos necessários.
Em relação ao prazo, o inventário pode ser feito a qualquer tempo. O que ocorre são questões de ordem fiscal envolvendo o Estado de São Paulo. A lei do ITCMD (o imposto que incide sobre as heranças) prevê uma multa após sessenta dias da data do óbito.
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