Há uma velha piada que diz que o casamento começa com “meu bem, meu bem” e termina em “meus bens, seus bens”, referindo-se às brigas da separação. Fato é que no momento do casamento não é comum que o casal planeje os detalhes do contrato matrimonial. Planeja-se a cerimônia, a festa, a viagem de lua de mel, e todos os detalhes alegres. Claro, ninguém quer se casar pensando em divórcio ou morte, mas é essencial fazer o planejamento para proteger ambos os cônjuges.
No Brasil, quem casa sem pacto vai ter de dividir tudo que ganhou ao longo do casamento. É a chamada Comunhão Parcial de Bens. Mesmo que um dos cônjuges não tenha trabalho ou renda própria, há o que a lei chama de “presunção de esforço comum”. Quem quiser outro modelo de divisão de bens, precisa do pacto antenupcial.
O que muitos não sabem é que o pacto pode abordar muitos outros assuntos, além do regime de bens. Pode-se fazer disposições acerca de como será a educação dos filhos, sua religião e de quem será a decisão em caso de desavença. Podem também estipular de quem serão os animais de estimação em caso de divórcio. As partes podem, ainda, dispensar a coabitação (viver na mesma casa) e, até mesmo, impor sanções recíprocas em casos de infidelidade… Dentro dos limites da lei, vale a liberdade de escolha dos cônjuges (autonomia da vontade).
Realizar o pacto antenupcial é simples, basta apenas que os nubentes compareçam ao Tabelionato de Notas, munidos de seus documentos de identidade e exponham ao Tabelião ou Escrevente, o desejo de pactuar o regime de bens, diverso do legal. A presença do advogado, apesar de não ser obrigatória neste caso, é sempre valiosa.
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