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ANS inclui novos procedimentos de cobertura obrigatória pelos planos de saúde

 

Desde o último sábado (2), os planos de saúde estão obrigados a cobrir 21 novos procedimentos que foram incluídos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.
O processo de revisão do rol de procedimentos obrigatórios é procedido periodicamente pela ANS a cada biênio, observando-se sempre os critérios técnicos e evidências científicas satisfatórias da nova tecnologia que passa a ser incluída, e se aplica a todos os planos contratados na vigência da Lei nº 9.656/98 ou a ela adaptados.
Para selecionar os novos procedimentos, exames e tratamentos que passaram a ser obrigatórios, a ANS se baseou nas doenças classificadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e contou com o apoio do Comitê Permanente de Regulação da Atenção à Saúde, além de ter realizado uma audiência pública com a participação de nada menos que 6.338 pessoas, dividas entre consumidores, representantes de operadoras de planos de saúde e prestadores de serviços de saúde.
Dentre os novos procedimentos introduzidos neste último processo de revisão, destacam-se os exames laboratoriais de sangue, do tipo rápido, para auxílio do diagnóstico de dengue e da febre chikungunya. Com isso, os planos de saúde estão agora obrigados a garantir ao paciente o direito de realizar o exame para detecção das referidas doenças e prontamente informá-lo quanto à sua ocorrência, não mais sujeitando o usuário a aguardar por um prazo de até sete dias para obter o diagnóstico, conforme ocorria no período anterior à alteração.
A nova lista ampliou o número de consultas com fonoaudiólogos, fisioterapeutas e psicoterapeutas. Se antes os pacientes com gagueira ou transtornos de fala e linguagem tinham o direito a 24 sessões com fonoaudióloga, agora passaram a ter assegurado o direito a 48 sessões anuais. Aos pacientes com implante de prótese auditiva ancorada no osso foi garantido o direito de 96 sessões por ano, assim como àqueles com transtornos globais de desenvolvimento, aos quais eram anteriormente asseguradas apenas 48 sessões.
Por sua vez, as sessões de fisioterapia, que se restringiam a uma por doença, foram ampliadas para duas consultas para cada nova doença diagnosticada, enquanto que as sessões de psicoterapia passaram de 12 para 18 por ano. Para as grávidas e mulheres em amamentação, ampliou-se o número de consultas com nutricionista, que passaram de 06 para 12.
Foram ainda incluídos na lista tratamentos com monitor de eventos (Looper), utilizado para diagnosticar perda da consciência por causas indeterminadas; o implante de cardiodesfibrilador multissítio, destinado a tratar de insuficiência cardíaca e ajudar a prevenir morte súbita; o implante de prótese auditiva ancorada no osso para o tratamento das deficiências auditivas e o tratamento da incontinência urinária com uso de toxina botulínica.
Os pacientes que sofrem de câncer de próstata podem se beneficiar com a inclusão do medicamento enzalutamida, que possibilita o tratamento da doença em casa. Outrossim, foi incluída medicação para controle da dor e de laserterapia, utilizada para tratamento da inflamação da mucosa devido à quimioterapia ou radioterapia.
Além das principais inclusões acima noticiadas, a ANS procedeu à exclusão da cirurgia oftalmológica denominada dermatocalase do rol de cobertura obrigatória, haja vista que se trata de procedimento considerado obsoleto pela Sociedade Brasileira de Oftalmologia.
Em que pese a ANS estime que as mudanças vão beneficiar 50,3 milhões de consumidores em planos de assistência médica, além de outros 21,9 milhões de assegurados com planos exclusivamente odontológicos, não se pode desconsiderar que a ampliação da cobertura mínima repercutirá no aumento das mensalidades dos planos de saúde, já que os custos com os novos procedimentos serão inexoravelmente repassados aos consumidores.

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