Anatel proíbe temporariamente a redução de velocidade ou cobrança por excedente de franquia em planos de internet fixa banda larga e obriga operadoras a adotar um sistema de ferramentas visando implantar o modelo limitado de consumo

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Em recente despacho publicado no Diário Oficial da União da última segunda-feira (18), a Superintendência de Relações com os Consumidores da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) proibiu, em caráter provisório, que as operadoras de internet fixa banda larga reduzam a velocidade de navegação, suspendam a prestação do serviço ou realize cobranças pelo tráfego excedente ao esgotamento da franquia, ainda que tais ações encontrem previsão em contrato de adesão ou em plano de serviço.
A proibição, segundo cautelarmente determinada pela Anatel, deve perdurar pelos 90 (noventa) dias subsequentes à publicação de ato da superintendência que reconheça ter a operadora cumprido com a condição de disponibilizar a seus usuários um sistema de ferramentas que os permitam, de modo efetivo e adequado, acompanhar o consumo de internet, saber o histórico detalhado de utilização, identificar seu perfil de consumo, comparar preços que melhor se enquadrem ao respectivo perfil, bem como ser notificado quando sua franquia estiver chegando ao fim. Além disso, devem também as operadoras, em suas publicidades e propagandas, informar aos consumidores sobre a existência de franquia com volume de dados com o mesmo destaque conferido à velocidade de conexão e ao preço do serviço.
Assim fazendo, a Anatel impôs às operadoras o dever de implantar um amplo sistema que garanta ao consumidor ferramentas para obtenção de informações adequadas e precisas sobre o seu consumo de internet, estabelecendo a efetividade desse sistema como uma condição para que a operadora possa, em um futuro próximo, ser autorizada a restringir o uso dos consumidores que ultrapassarem a franquia contratada.
Conforme ainda previsto no despacho recentemente publicado pela Anatel, a empresa que reduzir a velocidade de navegação, suspender a disponibilidade do serviço ou cobrarem pelo tráfego que exceder a franquia sem antes aguardar o prazo de 90 (noventa) dias da publicação do ato de aprovação de seu sistema pela superintendência estará sujeita à multa diária de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), limitada em 10 milhões de reais.
A decisão cautelar tomada pela Anatel veio após as polêmicas geradas nas últimas semanas, quando as operadoras manifestaram a pretensão de alterar seus contratos para inserir limitações ao uso de internet fixa banda larga (geralmente utilizadas por residências e empresas), que até então era usualmente comercializada em pacotes ilimitados, nos quais o consumidor pagava um valor fixo (variável de acordo com a velocidade contratada) e navegava à vontade durante todo o mês, sem qualquer limite de dados.
Segundo se manifestou o presidente da Anatel, João Resende, “a Anatel não proíbe esse modelo de negócios, que haja cobrança adicional tanto pela velocidade como pelos dados. Acreditamos que esse é um pilar importante do sistema, (…), já que não podemos imaginar um serviço sempre ilimitado”. Para ele, com o avanço progressivo do acesso à internet no país, o modelo ilimitado de uso se tornaria, em algum momento, um negócio insustentável, de sorte que a limitação no acesso seria mesmo inevitável.
Além de concordar com a limitação do tráfego de internet banda larga, o presidente da Anatel afirmou ainda que o modelo ilimitado de internet até então praticado acabou deseducando o consumidor, que agora terá que se adequar à nova realidade exigida nesse novo estilo de mercado, induzindo a crer que as imposições às operadoras são de grande valia para auxiliar o consumidor a se reeducar ao novo modelo limitado de internet banda larga a ser praticado pelas operadoras.
Reagindo às novas posturas da Anatel, o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cláudio Lamachia, considerou ser “inaceitável que uma entidade pública destinada a defender os consumidores opte por normatizar meios para que as empresas os prejudiquem”. Ponderou, nesse sentido, que além de ferir o Marco Civil da Internet e o Código de Defesa do Consumidor, “ao editar essa resolução, a Anatel nada mais fez do que informar às telefônicas o que elas devem fazer para explorar mais e mais o cidadão”.
De fato, é evidente que ao proibir, em caráter provisório, que as operadoras de planos de internet fixa banda larga limitem a utilização de consumo após o esgotamento da franquia, a Anatel, em verdade, não está atuando em prol do consumidor, mas sim instituindo os meios para que que as operadoras passem a explorar um modelo limitado de internet banda larga em um futuro próximo, modelo este que só atende aos interesses dos grandes investidores e especuladores que atuam no fornecimento do serviço.

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