A partir do dia 1 de novembro, entrará em vigor a Lei nº. 3.281/2016, que reajusta entre 53% e 66% o valor das multas de todos os tipos de infrações, além de punições mais rígidas para motoristas infratores. Além desse aumento, a partir de novembro, o valor das multas será reajustado anualmente de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Outra mudança segundo a Lei é em relação ao uso do celular enquanto se está dirigindo. Antes considerada infração média, o condutor que estiver segurando ou manuseando o aparelho ao volante será autuado em 7 pontos na CNH (infração gravíssima). Ainda para o celular, o texto da Lei passa a citar que é infração segurar ou manusear o aparelho. Assim, o motorista que manda mensagens de texto ou fica olhando sites ou redes sociais também poderá ser punido, mesmo quando estiver parado no semáforo. Parar em vaga reservada a pessoa idosa ou com deficiência também foi agravada e passou de infração grave para gravíssima.
A determinação ainda cria uma nova infração para quem se negar a fazer o teste do bafômetro ou exame clínico para constatar a embriaguez. Tal recusa poderá causar multa de até R$ 2.934,70, além de ter a habilitação suspensa por 12 meses. A nova Lei também criou uma multa para quem interromper, restringir ou perturbar o trânsito na via sem qualquer tipo de autorização do órgão de trânsito. Essa conduta é considerada infração gravíssima, mas com valor da multa multiplicado em 20 vezes, chegando a R$ 5.869,40.