Propaganda eleitoral em rádio teve início hoje, 26

Veiculações seguem até o dia 29 de setembro

coletiva

 

 

Em reunião realizada na tarde de sexta-feira, 19, na Câmara de Monte Alto, com a presença do Juiz Eleitoral, Dr. Gilson Miguel Gomes da Silva (foto), Chefe do Cartório Eleitoral, Cássia Albino Borges e representantes das coligações, ficaram definidos os detalhes para a propaganda eleitoral em rádio nas três cidades da Comarca, Monte Alto, Vista Alegre do Alto e Pirangi, que teve início hoje, 26 de agosto e se estende até 29 de setembro.
Neste ano serão apenas 10 minutos por programa, em dois horários de segunda-feira a sábado, 7h às 7h10 e 12h às 12h10, ambos com participação dos candidatos a prefeito. Há ainda 70 minutos diários de inserções, de segunda-feira a domingo, divididos na proporção de 60% para prefeito (42 minutos) e 40% para vereador (28 minutos), distribuídos ao longo da programação em três blocos: entre 5 e 11 horas, 11 e 18 horas e 18 e 24 horas.
A distribuição dos horários ficou da seguinte forma:
Monte Alto – transmissão pelas rádios Cultura, Energia e Alternativa.
Atitude, Humanização e Desenvolvimento – Marcelo Augusto/Sanches: 4m12s.
Monte Alto em Boas Mãos – João Paulo/Bicudo: 3m53s.
Monte Alto Cidade de Todos – Dr. Fran/Marcus: 1m53s.
Vista Alegre – transmissão pelas rádios Ilha e Mix.
Experiência e Trabalho – Antenor Verona/Junior Engenheiro: 4m09s.
Vista Alegre a Caminho do Bem – Luis Fiorani/Arlindo Balsanelli: 3m06s.
União, Trabalho, Honestidade e Progresso – Edinho Junta/Nelson Pinelli: 2m44s.
Pirangi – transmissão pela rádio Brasil Atual.
Inovação com transparência: Otávio Scardelato/João Albani: 7m15s.
Reconstruindo Pirangi com Trabalho, Respeito e Justiça Social: Luizinho da Auto Escola/Celso Garcia: 2m44s.
DIVISÃO – Os horários reservados para a propaganda de cada eleição são distribuídos entre todos os partidos e coligações que tenham candidato, sendo 90% de forma proporcional ao número de representantes na Câmara dos Deputados, considerado, no caso de coligação para eleições majoritárias, o resultado da soma do número de representantes dos seis maiores partidos que a integrem. E, no caso das coligações para eleições proporcionais, o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos que a integrem. Os outros 10% devem ser divididos igualitariamente.
PERMISSÕES – Inserção de depoimento de candidatos a vereador no horário da propaganda dos candidatos a prefeito e vice-versa, registrados sob o mesmo partido ou coligação, desde que o depoimento consista exclusivamente em pedido de voto ao candidato que cedeu o tempo; jingles e vinhetas, inclusive de passagem, com indicação do número do candidato, do partido ou dos seus apoiadores, que poderão dispor de até 25% do tempo de cada programa ou inserção.
PROIBIÇÕES – Utilizar a propaganda eleitoral, mesmo que de modo disfarçado ou subliminar, para promover marca ou produto; qualquer tipo de censura prévia nos programas eleitorais gratuitos; veiculação de propaganda que possa degradar ou ridicularizar candidatos; veiculação de inserções idênticas no mesmo intervalo de programação, exceto se o número de inserções de que dispuser o partido exceder os intervalos disponíveis, sendo vedada a transmissão em sequência para o mesmo partido político.

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