O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu limites de gastos aos candidatos a prefeito e vereador na eleição de 2 de outubro. Cada teto foi calculado considerando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), e tamanho da população.
O valor máximo para as campanhas ao Executivo nas três cidades da Comarca, Monte Alto, Vista Alegre e Pirangi, é de R$ 108.039,06; para o Legislativo, são R$ 27.627,62 na Cidade Sonho e R$ 10,803,91 nas demais.
O índice de atualização dos limites máximos de gastos foi de 33,8%, o que corresponde ao INPC acumulado de outubro de 2012 a junho de 2016. Para os municípios de até 10 mil eleitores e com valores fixos de gastos de R$ 100 mil para prefeito e R$ 10 mil para vereador, casos de Vista Alegre e Pirangi, o índice de atualização aplicado foi de 8%, que corresponde ao INPC acumulado de outubro de 2015 a junho de 2016, já que esses valores fixos foram criados com a promulgação da lei nº 13.165, de 2015.
CONTRATAÇÃO – O TSE também definiu o limite máximo de contratações que poderão ser feitos pelos candidatos. Em Monte Alto, para o cargo de prefeito, poderão ser realizadas até 379 contratações e, para vereador, 190. Em Pirangi, os números são de 81 e 41, respectivamente para prefeito e vereador e, em Vista Alegre, 54 e 27. Isso porque a reforma eleitoral feita em 2015 também estipula limites para a contratação direta ou terceirizada de pessoal para prestar serviços referentes a atividades de militância e mobilização nas ruas durante a campanha.