Eleição do próximo ano, que definirá prefeito e vereadores, está marcada para o dia 2 de outubro
Mesmo ainda distante das eleições municipais, que serão realizadas em outubro de 2016, os interessados em concorrer aos cargos de vereador e prefeito, devem estar atentos aos prazos eleitorais para viabilizar a candidatura. Algumas providências e condições para ser candidato devem estar atendidas com prazo mínimo de um ano.
Para ser candidato, o interessado necessariamente deve ser eleitor, com domicílio eleitoral na circunscrição há pelo menos um ano, como assim está previsto no art. 9º, da Lei nº 9.504/97. Do mesmo modo, a filiação ao partido pelo qual pretende concorrer nas Eleições Municipais deverá estar deferida no prazo mínimo de um ano. Em 2016, ela ocorre em 2 de outubro.
Os cidadãos já filiados e que pretendam mudar de partido devem observar as mesmas regras para desfiliação e nova filiação partidária. Eles terão de fazer a comunicação escrita ao órgão de direção municipal e ao juiz eleitoral da Zona em que for inscrito. Caso não seja comunicada a desfiliação à Justiça Eleitoral, e havendo filiação a outro partido, fica configurada a dupla filiação, sendo ambas consideradas nulas para todos os efeitos.
Mais informações em www.tre-sp.jus.br.