Prazo final vai até 30 de abril deste ano; quem perder a data paga multa de R$ 165,74
A Receita Federal começou a receber na segunda-feira, 2, as declarações de Imposto de Renda 2015. Os contribuintes têm até 30 de abril para entregar o documento ao fisco. Os programas para fazer a declaração estarão disponíveis para download na página da Receita na internet (http://idg.receita.fazenda.gov.br/).
Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, também recebem mais cedo as restituições do Imposto de Renda – caso tenham direito a ela. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade.
QUEM PRECISA DECLARAR – Estão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55 em 2014 (ano-base para a declaração do IR deste ano). Também devem declarar os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado. A apresentação do IR é obrigatória, ainda, para quem obteve, em qualquer mês de 2014, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
MULTA – Se o contribuinte entregar depois do prazo ou se não declarar, caso seja obrigado, poderá ter de pagar multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido nela calculado, ainda que integralmente pago, ou uma multa mínima de R$ 165,74.
FORMAS DE ENTREGA – A declaração poderá ser entregue pela internet, com o programa de transmissão da Receita Federal (Receitanet), online (com certificado digital), na página do próprio Fisco, ou por meio do serviço “Fazer Declaração” – para tablet e smartphone, como já aconteceu no ano passado. O serviço é acessado por meio do aplicativo APP IRPF, disponível nas lojas de aplicativos Google play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional Ios.
DECLARAÇÃO PRÉ-PREENCHIDA – Os contribuintes que possuem CPF eletrônico podem usar a declaração pré-preenchida, na qual os valores são apresentados para o contribuinte e ele apenas tem de confirmá-los.
IMPOSTO A PAGAR – Caso o contribuinte tenha imposto a pagar em sua declaração do IR, a Receita informou que isso poderá ser dividido em até oito cotas mensais, mas nenhuma delas pode ser inferior a R$ 50. Caso o imposto a pagar seja menor do que R$ 100, deverá ser quitado em cota única. A primeira cota, ou a única, devem ser pagas até 30 de abril e as demais, até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros.