Entre as mudanças estão diminuição da jornada diária, suspensão de horas extras e
de novas nomeações em cargos de confiança
Através do Decreto nº. 3.333, de 5 de novembro de 2014, a Prefeitura de Monte Alto regulamenta a adoção, em caráter de urgência, de medidas administrativas de contenção de gastos públicos, com vistas a diminuir o déficit orçamentário e assegurar o equilíbrio das contas municipais. O Decreto foi apresentado à imprensa de Monte Alto na manhã de hoje, 6, no gabinete municipal.
Segundo o Governo, a medida foi tomada devido o agravamento da crise econômica nacional e à diminuição da arrecadação decorrente de transferências e das receitas próprias, além da necessidade. “Para evitar a exoneração de dezenas de servidores ocupantes de cargos em comissão, ou designados para funções gratificadas, a Administração municipal elaborou um plano, cuja aplicação dependerá da anuência de cada um, para que ocorra proporcionalmente a redução da respectiva remuneração, quer com a diminuição da jornada diária do trabalho comissionado, quer com a diminuição do percentual atribuído a título de gratificação”, relata o texto oficial.
As mudanças são as seguintes:
I – diminuição de duas horas da jornada diária de trabalho de todos os servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão, e dos designados para funções gratificadas, com remuneração fixa e vinculada à jornada de 40 horas semanais, com a redução, exatamente proporcional, de 25% do respectivo valor do salário ou da gratificação;
II – diminuição das gratificações, que é calculada pela aplicação discricionária de percentual sobre o salário base mensal, limitando-as em 25% independentemente da jornada diária de trabalho, que se encontra vinculada aos requisitos de investidura do respectivo cargo ou emprego efetivo;
III – suspensão de pagamentos de horas extras a todos os servidores municipais, com exceção daqueles que, por força da natureza das respectivas atribuições funcionais são obrigados a fazê-las, observado, nestes casos, o limite máximo de duas horas superiores à respectiva jornada diária de trabalho;
IV – suspensão temporária de nomeação de cargos de provimento em comissão e de designação de servidores municipais para funções de confiança, salvo os casos de interesse do serviço público, devidamente justificado, e de provimento efetivo de candidatos aprovados e classificados em concurso público.
“Enquanto perdurarem os efeitos deste decreto, também ficará suspensa a concessão de qualquer vantagem ou aumento de qualquer espécie remuneratória, salvo a revisão geral anual da remuneração de pessoal de que trata o inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal”, aponta o Decreto. Também serão exonerados alguns servidores de cargos em comissão, que permanecerão em vacância pelo tempo necessário para que as medidas ajustadas sejam suficientes para reduzir o déficit orçamentário e assegurar o equilíbrio das contas anuais.
Ainda segundo o texto, “na medida em que ocorrer a exoneração de servidores ocupantes de cargos em comissão de diretores, ou de chefias e assessorias superiores, dentro da estrutura organizacional da Administração municipal, poderão ser designados em caráter excepcional, outros servidores para acumularem, sem remuneração, os cargos, empregos ou funções na vacância”. O servidor municipal pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente, exonerado do cargo de provimento em comissão, na forma deste artigo, deverá ser reconduzido ao cargo ou emprego efetivo de origem, sem direito a indenização, ou aproveitado em outro local de trabalho, desde que compatível com os requisitos de sua investidura original. O novo decreto começará a valer a partir de 1º de dezembro de 2014.