Foi aprovada pela Câmara Municipal, e sancionada pela prefeita Maria Helena Rettondini, a Lei Ordinária nº 4.196, que dispõe sobre o reconhecimento das pessoas com fissura labiopalatina como pessoas com deficiência e, portanto, portadoras de todos os direitos previstos em lei no âmbito do município de Monte Alto.
A fissura labiopalatina está prevista na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID-10) e inclui malformações congênitas, deformidades e anomalias cromossômicas, agrupadas em três categorias: fenda palatina, fenda labial e fenda labial com fenda palatina.
Com a nova lei em vigor, ficam assegurados aos portadores de fissura labiopalatina o direito a vagas preferenciais em estacionamento, atendimento prioritário, descontos e/ou vantagens em eventos culturais, esportivos e de lazer, bem como qualquer outro direito previsto em Lei.
Ao Poder Executivo municipal, através dos órgãos competentes, caberá a emissão da credencial para a pessoa com deficiência, através dos moldes já existentes.
A Lei entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do município, no último dia 25 de setembro.