Nesta quarta-feira, 3 de julho, é celebrado o Dia Nacional de Combate à Discriminação Racial. A data remete à aprovação da primeira lei brasileira voltada para a causa aprovada pelo Congresso Nacional, em 3 de julho de 1951, conhecida como Lei Afonso Arinos.
Na época, a legislação estabeleceu que o racismo por raça ou cor era uma contravenção penal. Com a evolução advinda da luta do movimento negro, atualmente a lei prevê penas de reclusão de um a cinco anos e multa para condenados por práticas racistas.
Em janeiro de 2023, a partir de uma alteração legislativa, o crime de injúria racial passou a ser equiparado ao de racismo, agravando a punição de agressores. A lei estabelece que o crime de racismo é inafiançável e imprescritível, ou seja, não é passível de fiança nem perde a validade com o passar do tempo.
A discriminação racial é caracterizada pela discriminação contra qualquer indivíduo com base em sua raça, origem étnica, cor, textura do cabelo ou ascendência. Apesar dos avanços legislativos, a discriminação persiste como um desafio coletivo, sendo uma responsabilidade de todos a luta contra o preconceito racial.