O MJSP (Ministério de Justiça e Segurança Pública) lançou uma nova campanha, cujo foco é o desaparecimento de crianças e adolescentes. Intitulada ‘Não Espere 24h’, a iniciativa visa conscientizar, informar e sensibilizar as pessoas sobre o tema.
A ação também apoia-se no Dia Internacional das Crianças Desaparecidas, celebrado no último dia 25. O objetivo basilar da campanha, no entanto, é desmitificar o fato de que é preciso aguardar 24 horas para registrar o desaparecimento de uma criança.
Estruturada em redes sociais e em parceria com influenciadores, a proposta da campanha salienta a importância de notificar as autoridades competentes com a máxima rapidez possível. Isso permitirá que elas ajam de modo mais efetivo e certeiro em suas buscas, aumentando consideravelmente as chances de localizar a pessoa desaparecida.
Além dessa motivação, outro fator que serviu de motor para a criação da campanha foi o número de crianças desaparecidas no Brasil. Segundo dados da Política Nacional de Busca de Pessoas Desparecidas do MJSP, ao menos 20 mil indivíduos de até 17 anos desaparecem por ano em território nacional; um número reconfortante é que, desse total, anualmente, cerca de 12 mil são localizados.
COMO COMUNICAR – A Lei nº 23.675/2019 define uma pessoa desaparecida como aquela “cujo paradeiro é desconhecido, não importando a causa de seu desaparecimento, até que sua recuperação e identificação tenham sido confirmadas por vias físicas ou científicas”.
Tão logo for percebido o desaparecimento da criança, o passo inicial mais recomendado é reunir informações, fotografias e documentos para registar o B.O (Boletim de Ocorrência) junto à Polícia Civil, como por exemplo: informar características físicas do desaparecido (altura, idade, peso, cor da pele, cor dos olhos, cabelo etc.), fotografia nítida e atual, roupas e pertences utilizados pelo desaparecido quando este foi visto pela última vez, informar sua rotina, condições físicas ou estado emocional, dados de seu aparelho celular (como a nota fiscal, para a busca do Imei – Identificação Internacional de Equipamento Móvel – que é uma sequência de 15 dígitos que serve como uma ‘impressão digital’ do aparelho, dados de suas redes sociais e, por fim, descrever o contexto do desaparecimento.
PRINCIPAIS ORIENTAÇÕES – Enquanto registrar o Boletim de Ocorrência, a Delegacia informará os passos seguintes, possibilidades de busca e recursos de apoio disponíveis. Para auxiliar nas buscas, é importante certificar-se da chance de coletar amostras de DNA em objetos da pessoa desaparecida ou de familiares; caso a criança seja encontrada antes das autoridades policiais, é estritamente recomendado comunicar à Polícia.
ALERTA – O MJSP deu início, em 2023, a uma colaboração técnica com a Meta – empresa proprietária do Facebook, WhatsApp e Instagram –, de modo a dar mais ligeireza aos resgastes das crianças desaparecidas, denominado ‘Alerta Amber’.
Depois que a ocorrência for registrada, será necessário confirmar se o caso se enquadra em algum destes requisitos: vítima com idade até 17 anos, desaparecida em situação suspeita e com risco iminente de lesão corporal.
Após seguir esses passos, a Polícia Civil comunicará o fato ao Ciberlab (Laboratório de Operações Cibernéticas); a Meta, prontamente, será notificada para divulgar fotos e descrição das roupas usadas pela criança ou adolescente desaparecido em todos os feeds do Facebook e Instagram, num raio de 160 quilômetros do local onde o indivíduo foi visto pela última vez.
Todas as pessoas que possuam contas nas redes sociais, mesmo que estejam fora do raio abrangido, também serão notificadas, garantindo maior visibilidade.
Embora tenha sido implementada inicialmente no Distrito Federal, Ceará e Minas Gerais, todas as unidades federativas foram convidadas a incorporarem o projeto. Neste mês de maio, os estados do Piauí, Rio Grande do Norte, Amapá, Paraná, Acre, Espírito Santo e Santa Catarina iniciaram o processo de implementação, por meio de Acordos de Cooperação Técnica com o MJSP.