Os contribuintes que irão prestar suas contas ao Leão devem atentar-se às novas regras e limites de obrigatoriedade determinados pela Receita Federal para o ano de 2024, ano-base 2023. O prazo para entrega da declaração tem início nesta sexta-feira, 15 de março, e termina no dia 31 de maio.
QUEM É OBRIGADO A DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA EM 2024
* Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023;
* Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil;
* Quem obteve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural;
* Quem tinha, até dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos no valor total superior a R$ 800 mil;
* Quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto, ou realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
* Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
* Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
* Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
* Possui trust no exterior;
* Deseja atualizar bens no exterior.
Segundo a Receita Federal, as mudanças farão 4 milhões de contribuintes deixarem de declarar Imposto de Renda neste ano. Mesmo assim, o Fisco espera receber 43 milhões de declarações neste ano, cerca de 2 milhões a mais do que as entregues em 2023.
Outra novidade para 2024 é a ampliação da disponibilidade da declaração pré-preenchida, agora acessível para 75% dos declarantes. Para utilizar o recurso, o contribuinte precisa ter acesso ao sistema gov.br com os níveis de segurança “prata” ou “ouro”.
CRONOGRAMA DE RESTITUIÇÕES – O calendário de restituições começa em 31 de maio e se estende até o dia 30 de setembro, distribuído em cinco lotes. A consulta à restituição pode ser realizada na página da Receita Federal na Internet (gov.br/receitafederal) ou nos aplicativos da Receita (Meu Imposto de Renda e Receita Federal).
A ordem de prioridade no recebimento da restituição se dá da seguinte forma: contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos; contribuintes idosos com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério; contribuintes que utilizaram o modelo pré-preenchido e/ou optaram por receber a restituição via PIX; e demais contribuintes.
DESTINAÇÃO SOLIDÁRIA – De acordo com o contabilista Wagner Penharbel, pessoas físicas podem destinar até 3% do imposto devido para entidades assistenciais; as opções em Monte Alto são o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FUMCAD) e Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Monte Alto.
A destinação só é possível nas declarações de Imposto de Renda modelo completo; as declarações preenchidas no modelo significado não permitem destinação.
COMO DECLARAR – Pelo computador, por meio do Programa IRPF 2024, disponível na página da Receita Federal; pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível para smartphones e tablets dos sistemas Android e iOS; ou pelo serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), no site cav.receita.gov.br.
Quem não enviar a declaração dentro do prazo fixado estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido.