O primeiro turno das Eleições Municipais de 2024 está marcado para o dia 6 de outubro. Cerca de 152 milhões de eleitores brasileiros devem comparecer às urnas para eleger os candidatos ao cargo de prefeito, vice-prefeito e vereadores.
Nas cidades com mais de 200 mil eleitores, o segundo turno deve acontecer no último domingo do mês, dia 27.
Com a proximidade do pleito, alguns prazos do calendário eleitoral já começaram a valer.
Desde o dia 1º de janeiro, todas as entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública sobre intenção de voto em eventuais candidatas ou candidatos às Eleições de 2024 devem fazer o registro prévio do levantamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O registro da pesquisa na Justiça Eleitoral deve ocorrer até cinco dias antes da divulgação dos resultados.
FILIAÇÃO PARTIDÁRIA – Termina em 6 de abril o período de filiação partidária para os que desejam concorrer a uma vaga de vereador ou prefeito nas Eleições Municipais 2024. Além de estar filiado a um partido político, o interessado deve ter domicílio eleitoral estabelecido na circunscrição onde pretende disputar a eleição.
Outras condições de elegibilidade são a nacionalidade brasileira, pleno exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral, idade mínima de 21 anos para se candidatar a prefeito ou a vice-prefeito e a idade mínima de 18 anos para vereador.
Para se filiar a uma agremiação política, é preciso primeiramente ser aprovado dentro do partido. Depois, a sigla deve inserir os dados do filiado no sistema eletrônico da Justiça Eleitoral, que automaticamente enviará aos juízes eleitorais, para arquivamento, publicação e cumprimento dos prazos de filiação para efeito de candidatura a cargos eletivos.
A relação deve incluir os nomes de todos os filiados da legenda, assim como a data de filiação, o número dos títulos eleitorais e as respectivas seções em que estão inscritos.
De acordo com dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 10,2% do eleitorado no Brasil, um pouco mais de 15,8 milhões de pessoas, estão filiados a um dos 30 partidos políticos registrados.
FINANCIAMENTO COLETIVO – Em 15 de maio, pré-candidatas e pré-candidatos poderão iniciar a campanha de arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo, desde que não façam pedidos de voto e obedeçam às demais regras relativas à propaganda eleitoral na internet.
No dia 6 de julho, passam a ser vedadas algumas condutas por parte de agentes públicos, como a realização de nomeações, exonerações e contratações, assim como participar de inauguração de obras públicas.
As convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos às prefeituras, bem como aos cargos de vereador, podem ser realizadas entre 20 de julho e 5 de agosto. Definidas as candidaturas, os partidos têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral.
PROPAGANDA ELEITORAL – Este tipo de publicidade só pode ser feita a partir de 16 de agosto, data posterior ao término do prazo para o registro de candidaturas. A data é um marco para que os candidatos iniciem as campanhas de forma igualitária. Até lá, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa.
A propaganda gratuita no rádio e na TV é exibida nos 35 dias anteriores à antevéspera do primeiro turno, ou seja, deverá começar em 30 de agosto e se encerrará em 3 de outubro.