Eleitoras e eleitores têm menos de quatro meses para solicitar a primeira via do título ou regularizar a situação eleitoral para eleger, em outubro, candidatos e candidatas para o cargo de prefeito ou prefeita e seus vices, além de vereadores e vereadores.
O processo de alistamento eleitoral e a emissão do título podem ser realizados de forma totalmente digital e gratuita. Basta acessar o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) e, no canto superior direito, ir até a aba “Serviços” e clicar em “Autoatendimento eleitoral”.
Em seguida, vá até “Título Eleitoral” e selecione a opção “Tire seu título eleitoral”; depois é só preencher os campos solicitados e enviar os documentos requeridos, digitalizados ou fotografados.
Os documentos exigidos são: uma foto do rosto (selfie), segurando um documento de identificação; cópia digitalizada ou foto do documento de identificação; e comprovante de vínculo com o município em que deseja votar.
Apenas a solicitação na internet não garante a emissão do título ou a regularização da situação eleitoral. Os devidos documentos devem ser anexados para que a Justiça Eleitoral analise a solicitação e dê continuidade ao atendimento.
Caso o eleitor prefira tirar o título de eleitor presencialmente, basta se dirigir ao cartório eleitoral mais próximo de sua residência para fazer a inscrição eleitoral.
Já para verificar a situação do título de eleitor, basta entrar no site do TSE e ir até a aba “Serviços”. Nela, clique em “Situação Eleitoral” e informe o CPF. Caso o documento esteja irregular, o eleitor deve selecionar as opções “Autoatendimento Eleitoral”, “Título Eleitoral” e “Regularize seu título eleitoral cancelado”.
Ao final do processo, é necessário que o eleitor anote o número de protocolo para acompanhar tudo pela internet. Para isso, retorne à página inicial do TSE, clique em “Autoatendimento Eleitoral” e depois na opção “Acompanhe uma solicitação”.
Por via de regra, quaisquer situações de irregularidade do título podem ser resolvidas pelo autoatendimento. Entretanto, caso o eleitor precise comparecer a um cartório eleitoral para tratar de alguma pendência específica – como cadastrar a biometria -, o próprio sistema vai fazer o alerta e indicar o melhor local para o atendimento presencial.
De acordo com a Constituição Federal, o voto é obrigatório para todos os cidadãos com idade entre 18 e 70 anos e facultativo para os jovens com 16 e 17 anos, pessoas com mais de 70 anos e para os analfabetos.