Teve início na quinta-feira, 11, o vencimento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), de 2024, para o estado de São Paulo.
O pagamento do imposto pode ser parcelado em até cinco vezes; todavia, aqueles que optaram pelo pagamento único do valor, foram contemplados com um desconto de 3%. As quantias podem ser consultados pelos contribuintes no portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP), bastando informar o número do Renavam e da placa do veículo. Outra alternativa é pesquisar junto ao banco cadastrado nos terminais de autoatendimento, aplicativos de celular e internet banking, fornecendo apenas o número do Renavam.
Para o pagamento, o proprietário poderá fazê-lo através da internet, débito agendado, em pontos físicos de autoatendimento ou em outros canais que o banco possa oferecer. A novidade deste ano, no estado de São Paulo, é a opção Pix; para isso, o indivíduo deverá obter o QR Code junto às instituições financeiras cadastradas; mais de 800 empresas oferecem o serviço.
Depósitos, feitos nas lotéricas ou com cartão de crédito em empresas credenciadas pela Secretaria da Fazenda, também são uma alternativa para os contribuintes.
Os vencimentos das parcelas do imposto são definidos tendo como base o número final da placa de cada veículo: final 1, parcelas vencem no dia 11 de cada mês, sendo de janeiro a maio; final 2, vencimento dia 12; final 3, dia 15, final 4, dia 16; final 5, dia 17; final 6, dia 18; final 7, dia 19; final 8, dia 22; final 9, dia 23, e final 0, dia 24.
Caminhões e caminhões-tratores ganham um tratamento diferente; contudo, aqueles que efetuaram o pagamento em cota única neste mês de janeiro, também receberam o desconto de 3%.
Ao optar pelo parcelamento em três, quatro ou cinco vezes – sem desconto –, o vencimento será no dia 20 entre os meses de maio a setembro. Donos de caminhões ainda contam com a opção de realizar o pagamento em parcela única, sem desconto, mas com vencimento em 19 de abril.
O não pagamento do imposto poderá culminar em multa e inscrição do nome do devedor na dívida ativa; além disso, condutores inadimplentes com o IPVA não poderão realizar o licenciamento do veículo.
Os devedores podem consultar seus débitos e pagá-los através do site do contribuinte, do governo estadual. Para tanto, o indivíduo terá de informar o número do Renavam, bem como da placa, com o pagamento devendo ser realizado pela rede bancária.