Objetivando reduzir o número de acidentes, principalmente em estradas de mão dupla, começa a valer a partir de hoje, 8 de julho, a Lei nº. 13.290, de 16 de maio de 2016, que torna obrigatório rodar em estradas com o farol baixo aceso durante o dia. A mudança no Código de Trânsito Brasileiro foi publicada no Diário Oficial da União em 24 de maio e, sancionada pelo presidente interino Michel Temer, um dia antes.
De acordo com o Departamento Nacional de Trânsito, a medida é válida para qualquer tipo de rodovia, incluindo as que passam por trechos urbanos e também em túneis com iluminação pública. Segundo a nova Lei, o uso dos faróis nas rodovias durante o dia permite que os veículos que trafegam em sentido contrário sejam vistos a uma distância de cerca de três quilômetros.
O descumprimento será considerado infração média, com multa de R$ 85,13 e quatro pontos na carteira de habilitação. Vale lembrar que em novembro, a infração média passará para o valor de R$ 130,16.