Nesta última quarta-feira (29/06/2016), por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou nova Súmula Vinculante que trata sobre a impossibilidade da manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso diante da falta de estabelecimento penal adequado, tendo o texto final aprovado seguido à alteração indicada pelo ministro Luís Roberto Barroso à proposta original apresentada pelo defensor público-geral federal que tinha o seguinte enunciado: “O princípio constitucional da individualização da pena impõe seja esta cumprida pelo condenado, em regime mais benéfico, aberto ou domiciliar, inexistindo vaga em estabelecimento adequado, no local da execução.”.
O texto aprovado dará origem à Súmula Vinculante 56, resultante da aprovação da Proposta de Súmula Vinculante 57, e terá a seguinte redação: “A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar nessa hipótese os parâmetros fixados no RE 641.320.”.
O julgamento da Proposta de Súmula Vinculante 57 teve início em março de 2015, sendo colocada em pauta na sessão do dia 13 de maio 2015, mas após a apresentação do verbete o ministro Luís Roberto Barroso pediu vista, avaliando ser respeitável esperar o julgamento do Recurso Extraordinário nº. 641.320, com repercussão geral, sobre a questão, julgamento este finalizado pelo Plenário no mês de maio deste ano. No julgamento do RE 641.320, com repercussão geral adotada, o entendimento do Plenário do STF foi de que a falta de estabelecimento penal compatível com a sentença não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso. Por maioria de votos, os ministros decidiram que o condenado deve cumprir pena em regime menos gravoso diante da impossibilidade de o Estado fornecer vagas em regime inicial posto na condenação penal.
Nesta ordem, na sessão realizada nesta última quarta-feira, o ministro Luís Roberto Barroso apresentou a proposta de acrescer ao verbete a observância ao que foi fixado no julgamento do RE 641.320. E, considerando que a tese fixada pelo Tribunal é bastante analítica, o ministro Roberto Barroso propôs um texto mais breve, fazendo remissão ao RE, em vez de copiar toda a tese, sendo este acompanhado pela maioria, vencido, porém, o ministro Marco Aurélio, o qual divergiu da proposta do ministro Barroso e votou pela manutenção do texto original da Proposta de Súmula Vinculante 57, destacando ter receio de um engessamento do Direito, sob a ótica de que. “… a tendência é ter-se generalizações, é jogar-se na vala comum do menor esforço dados que possuem peculiaridades próprias.”.
Para o ministro Marco Aurélio, não caberia reportar-se em verbete de súmula a uma lei ou a uma decisão específica, mas sim estabelecer uma jurisprudência do próprio Tribunal, sem incluir dados que possam burocratizar a jurisdição, sob o raciocínio de que: “Verbete vinculante deve, ante a própria finalidade, permitir uma compreensão imediata, sem ter-se que buscar precedente que teria sido formalizado pelo Supremo, sob pena de confundirmos ainda mais a observância do nosso direito positivo”.
Por sua vez, o ministro Ricardo Lewandowski, presidente do tribunal e relator da proposta, votou a favor da redação original. Barroso, no entanto, apontou nesta quarta que, entre a apresentação da proposta e seu julgamento, o Supremo decidiu, em recurso com repercussão geral reconhecida, que presos que progridem de regime não podem ficar em situação mais grave por falta de vagas no novo regime de condenação.
Ao final do julgamento, o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, informou que as teses aprovadas pelo Plenário no julgamento de REs com repercussão geral serão publicadas em breve para consulta no site do Supremo. Segundo o ministro, a medida ainda está de acordo com determinação prevista do artigo 979 do novo Código de Processo Civil, o qual prevê que os tribunais deverão manter banco eletrônico de teses jurídicas.