A praticamente três meses das Eleições 2016, que acontecem em 2 de outubro, os candidatos deste ano devem ficar atentos às resoluções do Tribunal Superior Eleitoral. Neste mês, são cinco datas que os postulantes a cargos no Legislativo e Executivo devem observar.
Hoje, 1º de julho, é a data a partir da qual não será veiculada a propaganda partidária gratuita prevista na Lei nº. 9.096/1995, nem será permitido nenhum tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão.
Amanhã, 2, as normas são voltadas aos agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição: com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, ficam proibidos de autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral; e proibição de fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.
A partir do dia 16, estendendo-se até 15 de agosto de 2016, e ainda nos três dias que antecedem a eleição, o Tribunal Superior Eleitoral poderá divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado, em até dez minutos diários requisitados das emissoras de rádio e de televisão, contínuos ou não, que poderão ser somados e usados em dias espaçados, podendo ceder, a seu juízo, parte desse tempo para utilização por Tribunal Regional Eleitoral.
Na quarta-feira, 20 de julho, passa a valer o direito de resposta ao candidato, ao partido político ou à coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social. Ainda nesse dia, não será permitida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral.
Por fim, no dia 30, é o último dia para o Tribunal Superior Eleitoral promover, em até cinco minutos diários, contínuos ou não, requisitados às emissoras de rádio e televisão, propaganda institucional destinada a incentivar a participação feminina na política, bem como a esclarecer os cidadãos sobre as regras e o funcionamento do sistema eleitoral brasileiro.