Os Cartórios de Registro Civil de São Paulo registraram um total de 2.639 mudanças de nome no primeiro ano de vigência da lei que flexibilizou as normas para alteração do nome e sobrenome de registro. Com a mudança, qualquer cidadão com mais de 18 anos pode realizar a alteração, sem a necessidade de processo judicial.
A possibilidade de mudança de nome diretamente em Cartório foi introduzida em julho de 2022 pela Lei Federal nº 14.382/22. A novidade trouxe uma série de mudanças na Lei de Registros Públicos e ampliou o rol de possibilidades para alteração de nomes.
A nova lei também abriu a possibilidade de inclusão de sobrenomes familiares a qualquer tempo, bastando a comprovação de vínculo, assim como a inclusão ou exclusão de sobrenome em razão do casamento ou do divórcio. Da mesma forma, filhos podem acrescentar sobrenomes em virtude da alteração do sobrenome dos pais.
Para realizar o ato diretamente em Cartório de Registro Civil, é necessário que o interessado, maior de 18 anos, compareça à unidade com seus documentos pessoais (RG e CPF). O valor do ato é o custo de um procedimento, tabelado por lei, e que varia de acordo com o estado.
Caso a pessoa queira voltar atrás na mudança, ela precisará necessariamente de autorização judicial.
Após a alteração, o Cartório de Registro Civil comunicará a alteração aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral.