Após mudança na Lei, cartórios paulistas registram mais de 2.600 mudanças de nome

Norma permitiu a alteração de nomes e sobrenomes de modo simplificado em cartório

Os Cartórios de Registro Civil de São Paulo registraram um total de 2.639 mudanças de nome no primeiro ano de vigência da lei que flexibilizou as normas para alteração do nome e sobrenome de registro. Com a mudança, qualquer cidadão com mais de 18 anos pode realizar a alteração, sem a necessidade de processo judicial.

A possibilidade de mudança de nome diretamente em Cartório foi introduzida em julho de 2022 pela Lei Federal nº 14.382/22. A novidade trouxe uma série de mudanças na Lei de Registros Públicos e ampliou o rol de possibilidades para alteração de nomes.

A nova lei também abriu a possibilidade de inclusão de sobrenomes familiares a qualquer tempo, bastando a comprovação de vínculo, assim como a inclusão ou exclusão de sobrenome em razão do casamento ou do divórcio. Da mesma forma, filhos podem acrescentar sobrenomes em virtude da alteração do sobrenome dos pais.

Para realizar o ato diretamente em Cartório de Registro Civil, é necessário que o interessado, maior de 18 anos, compareça à unidade com seus documentos pessoais (RG e CPF). O valor do ato é o custo de um procedimento, tabelado por lei, e que varia de acordo com o estado.
Caso a pessoa queira voltar atrás na mudança, ela precisará necessariamente de autorização judicial.

Após a alteração, o Cartório de Registro Civil comunicará a alteração aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral.

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