A pedido do Poder Executivo, a Câmara Municipal realizou na noite de segunda-feira, 31 de julho, a 24ª Sessão Extraordinária para a apresentação de oito Projetos de Lei e uma proposta à Lei Orgânica do Município.
Das oito matérias que foram lidas, sete delas são relacionadas à abertura de créditos especiais e suplementares que, juntos, totalizam cerca de R$ 9.150 milhões. As redações foram apresentadas aos edis como sendo de Regime de Urgência.
Os projetos aprovados, todos por unanimidade, beneficiam as Secretarias de Turismo e Cultura – recursos da Lei Paulo Gustavo; Segurança Pública, que envolve a aquisição de veículos para a Guarda Civil Municipal, por meio de emenda parlamentar do deputado estadual Rafael Silva; Agricultura e Meio Ambiente, que autoriza o repasse dos respectivos valores aos grupos de protetores de animais do município, através de parte de emenda do vereador Thiago Durigan; Planejamento Urbano, na pavimentação de ruas; Assistência Social, voltada à adequação de emenda impositiva do vereador Durigan à Associação Projeto Osmar Luz.
Além destes, há também a aprovação de suplementação para as despesas de pessoal, encargos trabalhistas e também do cartão alimentação dos servidores públicos municipais das várias pastas de Monte Alto.
Outro projeto anuído pelos parlamentares envolve a instituição do Programa Mulheres Plantadoras no município, resultado de uma junção de emendas impositivas dos vereadores, presidente da Casa de Leis, Thiago Cetroni, e Victor Pereira Martins, ‘Vitinho’.
Quanto à proposta à Lei Orgânica do Município, o texto modifica a redação do ‘caput’ do artigo 49, da seção IX, passando a constar que: os subsídios do prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores serão fixados pela Câmara Municipal até três meses antes das eleições municipais, vigorando, deste modo, para a legislatura seguinte.
Por fim, foi aprovado o Projeto de Resolução nº 06/2023, o qual altera o artigo 97, contido no título IV, que, durante o recesso do Legislativo, a Câmara deverá reunir-se em sessão extraordinária, em caso de interesse público urgente, seja por convocação do prefeito municipal, seja pelo presidente da Casa ou a requerimento da maioria absoluta dos vereadores.