Por Folha de São Paulo
O Palácio do Planalto ordenou e a Caixa Econômica Federal recuou de começar a cobrar uma tarifa pelas transferências por meio do Pix feitas por pessoas jurídicas.
O banco público havia informado que iniciaria a cobrança a partir de 19 de julho para cliente que seja pessoa jurídica privada, mas deixando de fora MEI (microempreendedor individual) e pessoa jurídica pública.
O ministro Rui Costa (Casa Civil) afirmou que a suspensão da cobrança foi uma solicitação do próprio presidente Lula (PT). “Foi pedido que suspendessem temporariamente até o presidente estar de volta na semana que vem para que isso seja validado”, disse Rui.
“Falei com a presidente da Caixa, ela me disse que todos os bancos, sem exceção, já cobram essa taxa de empresas de pessoas jurídicas. O único banco, segundo ela, que não cobrava era a Caixa, por questões técnicas, de tecnologia”, afirmou o ministro.
Segundo Costa, a presidente da Caixa não esperava que a medida tivesse o alcance e a repercussão que teve diante de ser uma prática já tomada por outros bancos.
“Eu disse: ‘olhe, a Caixa tem uma popularidade que nenhum outro banco no Brasil tem, então vamos aguardar o retorno do presidente para a gente avaliar essa medida, em que prazo tomar, em que condições tomar’. Isso será reavaliado”, afirmou o ministro.
De acordo com o banco, a cobrança foi autorizada por resolução do Banco Central em outubro de 2020 e “é realizada por praticamente todas as instituições financeiras”. A Caixa diz que a decisão pela cobrança já existia desde o ano passado e estava à espera de uma adequação tecnológica.
“Eu disse: ‘olhe, a Caixa tem uma popularidade que nenhum outro banco no Brasil tem, então vamos aguardar o retorno do presidente para a gente avaliar essa medida, em que prazo tomar, em que condições tomar’. Isso será reavaliado”, afirmou o ministro.
De acordo com o banco, a cobrança foi autorizada por resolução do Banco Central em outubro de 2020 e “é realizada por praticamente todas as instituições financeiras”. A Caixa diz que a decisão pela cobrança já existia desde o ano passsado e estava à espera de uma adequação tecnológica.
A suspensão, afirma a instituição, servirá para esclarecer a medida diante de mensagens inverídicas a respeito do tema.
“A medida [de suspensão] visa ampliar o prazo para que os clientes possam se adequar e receber amplo esclarecimento do banco sobre o assunto, dada a proliferação de conteúdos inverídicos que geraram especulação. A decisão da Caixa de cobrar pelo serviço estava definida desde o ano passado e não foi executada devido à necessidade de adequação dos sistemas internos”, diz o banco.
A Caixa reforçou que não cobra tarifa pelo uso de Pix de clientes pessoa física, de MEIs ou de beneficiários de programas sociais, conforme determinação do BC.
O planejamento da Caixa incluía cobrar pelas transferências feitas de pessoa jurídica para pessoa física, chave Pix e iniciador de pagamento ou envio de pessoa jurídica para pessoa jurídica por meio de inserção manual de dados e chave Pix. O valor mínimo seria de R$ 1 e o máximo, de R$ 8,50.
O recebimento de Pix para pessoa jurídica também poderia ser cobrado da empresa, com valores que podiam chegar a R$ 130.
Desde seu lançamento, em 2020, o Pix se tornou o meio de pagamento mais usado no Brasil. Em dezembro, com o pagamento do 13º salário, a modalidade superou as cem milhões de transações. O recorde anterior havia sido registrado em 30 de novembro deste ano, quando foram realizadas 99,4 milhões de transações no dia de pagamento da primeira parcela do 13º salário.
O sucesso do Pix se deve à praticidade. A transferência de valores entre pessoas físicas não tem tarifas, é concluída na hora e quem manda o dinheiro só precisa da chave do favorecido, que pode ser um email, o número do celular, o CPF ou uma senha aleatória.