Desde ontem, 1º de junho, o contribuinte pode solicitar a isenção total ou parcial do IPTU 2024. O prazo termina em 31 de julho. Para solicitar a isenção total é necessário possuir um único imóvel e que este seja utilizado como residência própria; o imóvel deverá ter valor venal em 2023 de até R$37.334,05.
Os documentos necessários são: RG e CPF do proprietário, escritura registrada ou contrato de compra e venda, capa do carnê de IPTU e comprovante de residência.
Já para o desconto de 30%, é obrigatório ser proprietário de um único imóvel e que lhe sirva exclusivamente de residência; ser aposentado ou pensionista; pessoas incapacitadas para o trabalho, integrantes do cadastro único social e beneficiários do programa Bolsa Família ou Renda Cidadã; possuir renda familiar de até dois salários mínimos (R$2.640).
Para a solicitação, deve-se apresentar: carnê IPTU 2023; RG, CPF e cartão do benefício; comprovante ou extrato do último benefício; comprovante de residência e comprovante de renda de todos os moradores da residência.
Os requerentes devem procurar a Central de Atendimento ao Cidadão (CAC), localizada na Prefeitura Municipal, de segunda a sexta-feira, entre 9h e 15h30, com os documentos necessários em mãos. Caso o requerente seja esposa/marido do proprietário, deve apresentar certidão de casamento.