Atualização de Lei municipal facilita pagamento do “Habite-se”

Agora, o valor do débito pode ser dividido em até 12 parcelas mensais, iguais e sucessivas

A Câmara aprovou, por unanimidade, na 76ª sessão Ordinária, o Projeto de Lei Complementar nº 28/2022, de autoria do presidente da Casa, Prof. Me. Thiago Cetroni, que altera a redação e acrescenta dispositivos no artigo 34 da Lei Municipal nº 1563, de 6 de dezembro de 1989.

Foram incluídos, dessa forma, mais três parágrafos no mesmo artigo, a fim de atualizar a lei vigente há mais de trinta anos, possibilitando o parcelamento dos impostos ao contribuinte que busca obter o “Habite-se” de seu imóvel.

No ato do requerimento da expedição, havendo débito a ser recolhido a título de tributo, o órgão municipal competente disponibilizará guia para pagamento. O valor do débito poderá ser pago em até 12 parcelas mensais, iguais e sucessivas, ficando a expedição do competente documento de “Habite-se” vinculada à exibição da prova de recolhimento da primeira parcela dos tributos devidos.

Caso não haja o pagamento de qualquer das prestações dentro de seus respectivos prazos, será acarretada a inscrição do débito em dívida ativa, com multa, incidência de juros e correção monetária, seguida por procedimentos legais de cobrança, por via administrativa ou ajuizamento de ação de execução fiscal.

Segundo Cetroni, a lei, com mais de trinta anos, impede a regularização dos imóveis de seus proprietários em muitos casos. “Através deste Projeto, o objetivo é que seja possibilitado o pagamento parcelado do respectivo montante, com o intuito de permitir que o responsável solidário que deseje regularizar seu imóvel tenha condições de cumprir com a sua obrigação relativa ao recolhimento do ISSQN incidente sobre tais serviços”, explica.

Ainda de acordo com ele, o incluso Projeto de Lei, além de permitir a regularização dos imóveis que se encontram em construções irregulares, também desencadeará o correto lançamento do IPTU incidente sobre eles.

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