Lei do farol baixo mudou; o que você precisa saber antes de pegar a estrada

Motoristas se acostumaram a ligar o farol baixo em rodovias, mas prática deixou de ser obrigatória em determinadas condições

Por Uol

Hoje em dia, boa parte dos motoristas acendem os faróis baixos dos respectivos veículos durante o dia nas rodovias do Brasil. Essa prática se tornou obrigatória no país no ano de 2016, em nome da segurança, e pouco a pouco foi ganhando cada vez mais adeptos.

Contudo, poucos sabem que a legislação do farol baixo mudou e hoje nem sempre é necessário acioná-lo no período diurno. Em vigor desde abril de 2021, a Lei 14.071/2020 trouxe uma série de modificações para o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), incluindo as regras para o uso da “luz baixa”.

Conforme essa lei, condutores de veículos equipados com DRL, a luz de condução diurna, estão desobrigados a acender o farol baixo em qualquer rodovia.

Já os condutores veículos que não dispuseram de DRL deverão manter os faróis acesos, mesmo durante o dia, nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, sob pena de multa, explica Marco Fabrício Vieira, advogado, escritor e membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).

Qual é o valor da multa?

O uso do farol baixo deixou de ser obrigatório em rodovias de pista dupla e só é exigido em rodovias de pista simples em veículos sem luzes de condução diurna (DRL).
Contudo, a ativação do equipamento continua obrigatória durante a noite, em qualquer tipo de pista e para todos os veículos – independentemente de trazer o DRL. Segundo o Artigo 250 do CTB, deixar de manter a luz baixa durante o dia, nas circunstâncias e nos locais onde ela é obrigatória, é infração de trânsito de natureza média, sujeita a multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

Estão sujeitos à mesma penalidade aqueles que deixam de acender o farol baixo de noite, assim como os condutores que substituem indevidamente o farol baixo pelo DRL ou pelo farol alto.
“É importante salientar que o uso de farol alto em substituição ao baixo, por qualquer motivo, é proibido. Logo, se o farol baixo estiver queimado, não adianta usar o alto para escapar da fiscalização em rodovias de pista simples”, complementa Marco Vieira.

Registrando

VIVA A VIDA

Pais e familiares do jovem Arthur Neves se reuniram na noite de ontem, 30, por um motivo muito especial: celebrar

CAMPEÃO

A equipe Família Palestra conquistou o título do Municipal de Futebol 2024 em Monte Alto, logo em sua estreia na

PEDAL FELIZ

Na quinta-feira, 10 de outubro, o Rotary Club de Monte Alto realizou o projeto “Pedal Feliz”, oportunidade em que fez

ENCONTRO DE PALMEIRENSES

Está confirmado para o dia 23 de novembro o 2º Encontro de Palmeirenses de Monte Alto, que será realizado no