Havia poucos funcionários no local quando oficiais de justiça chegaram com o Mandado de Lacração da empresa Ítalo Landredi S/A Indústrias Mecânicas em cumprimento ao despacho do Juiz da 1ª Vara Civil de Monte Alto, Dr. Gilson Miguel Gomes da Silva.
Desde julho de 2015 a empresa requereu sua recuperação judicial, expondo as razões de sua crise econômico financeira. Durante o processo, chegou a apresentar em assembleia junto a classes de credores, proposta de venda de ativos para a quitação de dívida junto a parte dos funcionários e para recuperar a atividade produtiva, porém, não foi aceita. Com prazo de 120 dias para a apresentação de um novo plano, outra assembleia foi realizada e, desta vez, teve a proposta aceita pela maioria dos credores, porém, a decisão seguiu para apreciação da Justiça, que diante dos fatos, decretou a falência da Lanfredi em sentença expedida na tarde de terça-feira 31.
“A recuperanda infringiu dispositivos legais na formação e apresentação do ‘plano de recuperação’ e se mostra inviável, para o prosseguimento de sua atividade, dentro dos parâmetros alinhavados pela ordem jurídica-econômica”, diz parte do texto da sentença.
A Justiça determinou ainda o bloqueio e penhora judicial de ativos financeiros e demais bens móveis e imóveis pertencentes à falida e a seus sócios. Mais informações na edição impressa de sexta-feira, 3.