Nas eleições gerais, eleitores em trânsito no território nacional têm assegurado o direito ao voto em urnas especialmente instaladas nos municípios com mais de 100 mil eleitores. Para isso, a partir desta sexta-feira, 15, municípios deste porte devem habilitar os locais de votação para recebimento do voto em trânsito.
Para indicar a cidade onde pretende votar, o eleitor deve procurar o cartório eleitoral entre os dias 18 de julho e 18 de agosto e solicitar o voto em trânsito.
Esta modalidade de voto é permitida somente aos eleitores que estão com o título regularizado. Quem estiver fora de seu estado, poderá votar somente para presidente da República. O eleitor que estiver fora da sua cidade, mas em um município localizado no mesmo estado, poderá votar para todos os cargos em disputa.
O voto em trânsito não é permitido para urnas instaladas no exterior, porém o eleitor brasileiro que mora fora do país com título eleitoral cadastrado onde reside e estiver no Brasil também poderá solicitar o voto em trânsito para votar em presidente.
O primeiro turno ocorrerá no dia 2 de outubro, quando os eleitores vão às urnas para eleger o presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. Um eventual segundo turno será em 30 de outubro.