Receita Federal prorroga prazo para declaração do Imposto de Renda

Com a mudança, data final vai até 31 de maio; programa para envio do documento já está disponível

A Receita Federal prorrogou o prazo de entrega da declaração do IR (Imposto de Renda) 2022 para o dia 31 de maio. Antes, a data final para apresentação do documento era 29 de abril. A mudança foi publicada na edição desta terça-feira, 5, do Diário Oficial da União.

Também foram prorrogados para a mesma data os prazos para entrega da declaração de IR de quem saiu do país e da declaração de espólio. Além disso, o prazo de entrega para quem pretende quitar o imposto a pagar por meio de débito automático a partir da 1ª parcela ou quota única foi adiado para 10 de maio. Antes, era 10 de abril.

Quem entregar a declaração de 11 a 31 de maio poderá agendar o débito automático da 2ª parcela em diante. Em 2020 e 2021, a Receita também prorrogou o prazo de entrega da declaração de IR. Na época, a justificativa foi a pandemia. O período da entrega das declarações começou no dia 7 de março. Segundo o Fisco, a expectativa é receber 34,1 milhões de declarações neste ano.

A seguir estão algumas exigências necessárias por parte do Governo Federal, identificando se algum dos itens se aplicou a você em 2021 ou no presente momento: rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; recebimento acima de R$ 40 mil em rendimentos não tributáveis ou isentos (como indenizações trabalhistas ou rendimentos de poupança) ou tributados exclusivamente na fonte (13° salário, participação em lucros, juros sobre capital, multas por rescisão de contrato); rendimento superior a R$ 22.000,00 com recebimento de parcela do Auxílio Emergencial.

Sobre os bens, devem declarar IR: bens que, se somados, totalizam mais de R$ 300 mil reais; venda de imóvel em 2021; possuir empresa (declaração à parte do IRPJ); ter operações na bolsa de valores (ou alguns tipos de renda fixa); estabelecimento de residência fixa no Brasil no ano anterior e receita através de atividade rural superior a R$ 142.798,50;

A chamada declaração simplificada é indicada para quem não possui dependentes ou despesas que possam ser abatidas. Ela possui um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributados.

Já para quem teve muitas despesas fixas ou variáveis em 2021, ou possui dependentes, a declaração completa pode ser mais vantajosa. Isso porque o abatimento de gastos com saúde, educação, doações e previdência (conforme notas fiscais e respectivas contribuições) pode ser considerado, gerando uma maior dedução no IR.

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