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LEI QUEIMA DE FOGOS

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O Governador do Estado de São Paulo, João Doria, sancionou a Lei 17.389/2021, de autoria dos Deputados Bruno Ganem e Maria Lúcia Amary, que proíbe a queima, soltura, comercialização, armazenamento e transporte de fogos de artifício e de artefato pirotécnico de estampido no estado de São Paulo. A sanção foi publicada na edição do Diário Oficial do Estado na última quinta-feira, 29 de julho.

A proibição da venda e uso se aplica a recintos fechados, ambientes abertos, áreas públicas e locais privados. Outros tipos de fogos, que produzem efeitos visuais sem estampidos podem continuar a ser utilizados e comercializados.
Entretanto, a lei ainda permite a comercialização de fogos de artifício e dos artefatos pirotécnicos de estampido fabricados no estado de São Paulo destinados a outros estados e a outros países.