O Prefeito de Jaboticabal, Emerson Rodrigo Camargo, anunciou em transmissão ao vivo na tarde desta sexta-feira, 19, as novas medidas no combate à COVID-19, visto que o Decreto Municipal encerra no domingo, 21. Durante a live, foram informados os números da doença no município e comentados também, junto à secretária de Saúde, Ornella Padovani Perez, sobre a gravidade do momento de pandemia.
Pouco tempo depois, quem entrou em transmissão ao vivo foi o Prefeito de Ribeirão Preto, Duarte Nogueira, que também anunciou o estado em que se encontra a cidade diante do cenário da pandemia e informou que, com o fim da validade do decreto municipal no domingo, 21, a partir de segunda-feira, 22, a cidade voltará a seguir as determinações da fase emergencial do Plano São Paulo, com exceção das escolas, que devem seguir somente em sistema remoto.
Abaixo, medidas adotadas pelo município de Jaboticabal:
SUPERMERCADOS, PADARIAS, AÇOUGUES, HORTIFRUTI, LOJAS DE CONVENIÊNCIA, COMÉRCIO VAREJISTA DE ANIMAIS VIVOS E DE ARTIGOS E ALIMENTOS PARA ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO
– Permitido atendimento presencial, das 5h às 20h, com lotação máxima de 10% da capacidade e apenas 1 pessoa.
– Entre 20h e 5h é permitido apenas delivery.
– Proibido consumo no local.
É PERMITOD APENAS DRIVE-THRU (DAS 5H ÀS 20H) E DELIVERY (24 HORAS, TODOS OS DIAS) PARA:
– Comércio em geral.
– Comércio de material de construção.
– Comércio de produtos eletrônicos.
– Bares, Restaurantes, Ambulantes e similares
Drive-thru: comercialização sem que o consumo saia do carro.
Proibido atendimento presencial e retirada de produtos
HOTELARIA
Proibição do funcionamento de restaurantes, bares e áreas comuns. Alimentação permitida somente em quartos.
TRANSPORTE COLETIVO E INDIVIDUAL
Fica suspenso o transporte coletivo público e privado, exceto rodoviário. Permitido o transporte individual, inclusive via aplicativo.
EDUCAÇÃO
Escolas da rede municipal e particular: atividades remotas.
Escolas da rede estadual: conforme determinação do Estado.
ESPORTES, ACADEMIAS E SIMILARES
Ficam suspensos os eventos coletivos, profissionais ou amadores de todas as categorias esportivas. Nas academias e similares, serão permitidas aulas individuais com agendamento, personal trainer e atendimentos de reabilitação clínica.
ATIVIDADE RELIGIOSA
Proibição de atividades coletivas como missas e cultos. Permitida a abertura dos templos, igrejas e similares para manifestação para manifestação de fé individual.
OBRIGATÓRIO TRABALHO REMOTO
– Escritórios em geral.
– Atividades Administrativas.
– Telecomunicações.
– Serviços de Tecnologia de Informação.
Escritórios considerados essenciais (contabilidade, advocacia, imobiliária), podem ter atendimento presencial agendado.
Funcionamento presencial na sede da subseção local da OAB.
AOS DOMINGOS
– Somente serão permitidos unidades de Saúde (UPA, CAC, HOSPITAIS), farmácias, postos de combustíveis e serviços de urgência e emergência médica e veterinária.
– Aos demais atividades comercias poderão atender somente no sistema delivery.